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Câmara de Parauapebas aprova projeto de lei que obriga instalação de lixeiras padronizadas em imóveis urbanos

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (24), o plenário da Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do vereador Elvis Silva, conhecido como Zé do Bode (Avante), que torna obrigatória a instalação de lixeiras padronizadas em imóveis urbanos residenciais, comerciais e públicos no município. A medida visa promover a saúde pública, a preservação ambiental e a melhoria da mobilidade urbana.

  • Publicado: Quarta, 02 de Julho de 2025, 10h13
  • Última atualização em Quarta, 02 de Julho de 2025, 10h28

Além do projeto, também foram aprovadas a Emenda Distributiva nº 019/2025 e a Subemenda Modificativa nº 002/2025, que ajustam a estrutura e a redação final do texto legal, conforme orientações da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo da Casa.

Objetivo da Lei
O projeto busca enfrentar um dos problemas mais recorrentes no município: o descarte inadequado de resíduos sólidos. Com a ausência de lixeiras apropriadas, muitos moradores colocam o lixo em sacolas penduradas em árvores, no chão ou em caixas improvisadas, o que além de comprometer a estética urbana, facilita a proliferação de doenças e pragas como ratos, baratas, cães e o mosquito Aedes aegypti.

Com a nova legislação, será obrigatória a instalação de lixeiras padronizadas com dois compartimentos – destinados à separação dos resíduos secos e úmidos –, com o intuito de fomentar a coleta seletiva e dar fim ao improviso prejudicial à saúde pública e ao meio ambiente.

Vereador Zé do Bode



Prazos e funcionamento
De acordo com a emenda aprovada, o prazo para adequação será de dois anos a partir da promulgação da lei. As lixeiras deverão ser instaladas na parte interna do imóvel (modelo retrátil), com abertura externa para que a coleta seja feita sem interferir na acessibilidade e mobilidade urbana.

A responsabilidade pela instalação será dos proprietários ou responsáveis pelos imóveis, sejam eles residenciais, comerciais, públicos ou condomínios.

Penalidades e incentivo fiscal
O descumprimento da lei resultará em multas proporcionais ao tipo de imóvel:

  • Residências unifamiliares: 50 UFIRs, com aumento de 50% a cada reincidência;
  • Prédios e condomínios: 170 UFIRs;
  • Imóveis comerciais: 240 UFIRs;
  • Imóveis públicos: 240 UFIRs.


Como forma de incentivo, a nova norma prevê que os imóveis que se adequarem voluntariamente terão direito a desconto de 2% no valor venal para cálculo do IPTU, a partir do ano seguinte à instalação da lixeira, mediante laudo da Secretaria Municipal de Urbanismo e posterior comunicação à Secretaria da Fazenda.

Ajustes jurídicos e estruturais
A Emenda Distributiva nº 019/2025 e a Subemenda Modificativa nº 002/2025 promoveram a renumeração de artigos do projeto, transformando os antigos artigos 9º e 10 em artigos 5º e 6º, respectivamente. Essa alteração, aprovada pelo plenário, tem como objetivo alinhar a redação final à técnica legislativa adequada, conforme parecer jurídico da Procuradoria Legislativa.

Sustentabilidade e saúde pública em pauta
Ao defender o projeto, o vereador Zé do Bode destacou que a proposta atende a uma demanda histórica da população e está em sintonia com os princípios constitucionais de saneamento básico, meio ambiente equilibrado e promoção da saúde pública.

“Estamos propondo uma mudança de cultura. O lixo descartado de forma incorreta não é apenas uma questão estética, é uma ameaça à saúde e à segurança de todos. Com lixeiras padronizadas, queremos dar dignidade à coleta, valorizar o trabalho dos garis e promover uma cidade mais limpa e saudável”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo Municipal, que poderá regulamentar sua implementação e fiscalização. 

Texto: Josiane Quintino / Foto: Renato Resende (AscomLeg 2025)

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