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CMP aprova projeto que amplia prazo para numeração de logradouros de Parauapebas

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb) e a Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) realizarão, no prazo de até três anos, a revisão da numeração dos logradouros cujos imóveis não estejam numerados ou que apresentem erro na forma de identificação numérica em Parauapebas.

  • Publicado: Sexta, 25 de Outubro de 2024, 12h33
  • Última atualização em Sexta, 25 de Outubro de 2024, 12h48

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 123/2024, de autoria do prefeito Darci Lermen, que altera a sistemática de numeração dos imóveis para fins de endereçamento no município (Lei Municipal nº 5.130, de 1 de julho de 2022).

A legislação vigente estabeleceu o prazo de dois anos para revisão da numeração, encerrando, portanto, em julho de 2024. Entretanto, segundo o prefeito, a coordenadoria e a Semurb não conseguiram cumprir este prazo, porque vêm sofrendo dificuldades estruturais desde 2023.

“A redução no quadro de servidores, ocorrida no ano de 2023, afetou a equipe técnica da Coordenadoria e, com isso, inviabilizando a conclusão da revisão dos imóveis afetados pela lei de logradouro”, argumentou.

O Projeto de Lei nº 123/2024 foi apreciado e aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas realizada terça-feira (22). Logo depois, seguiu para sanção do prefeito Darci Lermen. O novo prazo para revisão da numeração dos logradouros será de três anos, contados a partir da data da sanção.

Texto – Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / AscomLeg 2024

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