Legislativo institui ‘Comenda do Mérito Agrícola’
Produtores, trabalhadores rurais, técnicos e pesquisadores que prestaram relevantes serviços ao setor agropecuário poderão ser contemplados com a distinção honorífica denominada Comenda do Mérito Agrícola, a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Parauapebas.
A homenagem foi instituída na sessão ordinária desta terça-feira (13), com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2022, de autoria do vereador Elvis Silva (MDB), popularmente conhecido como “Zé do Bode”.
Vereador Zé do Bode
A entrega da Comenda do Mérito Agrícola será realizada anualmente, em sessão solene, preferencialmente no dia 28 do mês de julho, data em que se comemora o Dia Nacional do Agricultor.
A honraria será conferida a quinze personalidades, em forma de diploma, nos termos do disposto nos artigos 187, 188, 189 e 213 e seus respectivos parágrafos, incisos e alíneas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas.
Cada vereador poderá indicar um agraciado a ser homenageado na respectiva sessão solene, sendo o prazo de indicação da personalidade a ser homenageada de até quarenta e cinco dias antes da data estabelecida para a solenidade de entrega da comenda.
Na impossibilidade de os agraciados, por qualquer motivo, receberem a comenda na data estabelecida, ela poderá ser entregue em outra data, junto com outras homenagens, ou ainda fora das dependências do Legislativo municipal.
A Comenda do Mérito Agrícola também poderá ser concedida in memoriam a personalidade que tenha atendido aos requisitos da proposição, por meio de familiares do homenageado.
Ao apresentar o projeto de decreto, o vereador Zé do Bode definiu os agricultores e profissionais que atuam no segmento como peça fundamental para a economia do país e, especialmente, a paraense, razão pela qual merecem ser homenageados. “Muito me orgulho dessas pessoas que se dedicam a este trabalho, para termos o alimento em nossa mesa. Por isso, acho justo reconhecê-las e homenageá-las”, concluiu o parlamentar.
Zé do Bode também apresentou a Emenda Supressiva nº 28/2022, que suprime o §2º do artigo 2º do Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2022. A medida foi uma recomendação do Parecer Prévio nº 209/2022, da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo, que orientou que fosse retirada do texto do projeto a determinação de que na falta de indicações correspondentes ao número total de comendas o presidente e o vereador autor do projeto indicariam ou não os homenageados para as comendas remanescentes.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)
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