Projeto do Executivo altera lei que instituiu o programa ‘Adote uma área pública’
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (29) o Projeto de Lei nº 166/2022, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei Municipal n° 4.809, de 19 de setembro de 2019, que instituiu o projeto “Adote uma área pública”.
Com a modificação, o artigo 19 da Lei Municipal nº 4.253, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com o seguinte texto: O FMA [Fundo Municipal do Meio Ambiente] será gerido por um conselho integrado pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que o presidirá, e três representantes do Comam (Conselho Municipal do Meio Ambiente).
Na mensagem do PL enviada à Câmara de Vereadores, o gestor municipal explica que a Lei Municipal n° 4.253 dispõe sobre a política municipal de meio ambiente, sistema, conselho, fundo, controle e licenciamento ambiental.
Diz também a mensagem que o FMA foi criado com o objetivo de financiar planos, programas, projetos, pesquisas que visem a melhoria das condições ambientais no município de Parauapebas e o controle, fiscalização, defesa e recuperação do meio ambiente.
“O art. 19 da Lei Municipal n° 4.253/2002 prevê que o FMA será gerido por um conselho integrado pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que o presidirá; o procurador geral do município e três representantes do Comam, mas não se vislumbra a imprescindibilidade da participação do procurador na gestão do conselho, motivo pelo qual solicita a sua exclusão por meio da presente alteração legislativa”, finaliza a mensagem do Executivo.
Depois que foi lida, discutida e aprovada em plenário, a matéria foi devolvida ao Poder Executivo para ser sancionada pelo prefeito municipal.
Texto: Waldyr Silva / Foto: Pedro Almeida / AscomLeg2022
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