Vereadores aprovam com emenda projeto de lei que reserva espaços para pessoas com deficiência física
Os vereadores de Parauapebas aprovaram na sessão ordinária da Câmara Municipal da última terça-feira (22), com a Emenda Modificativa nº 22/2022 (que altera o artigo 4º da referida matéria), o Projeto de Lei nº 99/2022, de autoria de Leandro do Chiquito (Pros), que cria locais específicos, reservados exclusivamente para pessoas com deficiência física, em todo evento público, gratuito ou oneroso, em teatros, áreas de shows, palestras e lugares afins, bem como nos estádios de futebol e ginásios esportivos do município.
O artigo 1º do referido projeto de lei reza que os promotores e/ou realizadores de eventos públicos ficam obrigados a reservar locais exclusivos para a acomodação de pessoas com deficiência física (com acompanhante), que façam uso de necessidades especiais para sua locomoção, em teatros, áreas de shows, palestras, lugares afins, estádios de futebol e ginásios esportivos.
A totalidade dos lugares reservados às pessoas com deficiência deverá corresponder à fração de cinco por cento do total dos lugares disponíveis, em espaços com boas condições de visibilidade e de fácil acesso. O não cumprimento da presente lei acarretará ao infrator multa no valor de dois salários-mínimos, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, além de impedimento quanto à liberação de alvará da prefeitura para realização de novos eventos.
“A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social, constituindo um atributo essencial do ambiente que garanta a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Por isso, ela deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo”, defendeu Leandro do Chiquito.
Emenda modificativa
O artigo 1º da emenda modificativa apresentada pelo autor da matéria altera o artigo 4º do Projeto de Lei nº 099/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução”.
De acordo com Leandro do Chiquito, a modificação do artigo 4º do referido projeto de lei atende orientações expedidas pela Procuradoria Geral Legislativa da Casa de Leis, conforme Parecer Prévio nº 173/2022, e tem por objetivo a retirada da imposição de prazo para que o Poder Executivo regulamente o aludido projeto, adequando a matéria ao ordenamento jurídico pátrio.
As duas proposições foram lidas em plenário, discutidas, aprovadas por todos os vereadores e encaminhadas para as devidas providências do Poder Executivo.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022
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