Aprovados projetos de lei que dispõem sobre comunicação de maus-tratos de idosos a autoridades e cadastro de casos de câncer
O plenário da Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na sessão da última quinta-feira (3) os projetos de Lei nºs 143/2022 e 148/2022, de autoria do vereador Zé do Bode (MDB), que dispõem, respectivamente, sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público ou órgãos de segurança de casos onde haja indicativo de maus-tratos a idosos atendidos pelas redes públicas e privadas de saúde no município; e sobre a criação do sistema de cadastro por registro de câncer.
PL nº 143
O artigo 1º do PL 143 diz que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública ou privada de saúde no município ficam obrigados a fazer imediata comunicação formal, via ofício, ao Ministério Público de casos atendidos que apresentem qualquer vestígio de maus-tratos contra a pessoa idosa, informando nome completo da vítima atendida, endereço completo e identificação do acompanhante; cópia detalhada do boletim médico e breve relato dos indícios apurados no atendimento.
Em caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento público sofrerá processo administrativo, enquanto o estabelecimento privado será devidamente multado no valor de R$ 2 mil e o dobro deste valor nos casos de reincidência.
Zé do Bode revelou que todos os dias nas redes sociais ou nos diversos canais de comunicação, seja rádio ou televisão, a população se depara com os mais diversos casos de violência contra a pessoa idosa, chegando a casos de barbárie como torturas ou outros tipos de violência, que deixa a comunidade bastante indignada.
Segundo ainda o parlamentar, a violência contra qualquer indivíduo, por si só, já se trata como uma ação indesejável. E ser cometida em desfavor de quem tenha a reduzida capacidade de defesa, como no caso da pessoa idosa, é repugnante.
“Diante da relevância do presente projeto de lei, solicito ao presidente da Mesa Diretora desta Casa legislativa que o distribua às comissões legislativas pertinentes e aos meus pares peço a aprovação desta importante matéria”, reforçou.
PL nº 148
O vereador detalha nesta proposição que o Sistema de Cadastro por Registro de Câncer de Base Populacional de Parauapebas tem como principal objetivo fazer a coleta permanente de dados dos casos de neoplasias malignas de indivíduos residentes no município de Parauapebas.
O Sistema de Cadastro por Registro de Câncer fica obrigado a determinar os novos casos de neoplasias malignas que ocorrerem em indivíduos residentes no município; rastrear e identificar os grupos de risco; avaliar e acompanhar a mortalidade por doença neoplásica; planejar e auxiliar na execução de programas de controle e prevenção das doenças neoplásicas mais prevalentes.
Tem também como responsabilidade planejar estudos epidemiológicos referentes à ocorrência das neoplasias malignas; auxiliar na formação de recursos humanos de áreas afins; fornecer subsídios à coordenação de serviços que realizam o rastreamento, identificação, tratamento, recuperação e seguimento dos pacientes com neoplasias malignas; e proceder à notificação compulsória de todos os casos confirmados de neoplasia maligna de indivíduo residente no município.
Ficam submetidos à notificação obrigatória os estabelecimentos públicos e privados de saúde; laboratórios anatomopatológicos e os médicos, com as autoridades sanitárias sendo obrigadas a manter o caráter sigiloso da notificação compulsória.
Os dois projetos de lei foram discutidos, aprovados em plenário e encaminhados para serem analisados e sancionados pelo prefeito municipal.
Texto: Waldyr Silva / Foto: Internet / AscomLeg2022
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