Vereadora Eliene Soares solicita criação de ouvidoria legislativa
Com a finalidade de receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes eventuais manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos, a vereadora Eliene Soares, do Partido dos Trabalhadores (PT), pediu à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas a implantação da Ouvidoria Legislativa.
Segundo a parlamentar, a criação de ouvidorias na estrutura administrativa de todos os poderes, nas três esferas da Federação, tem sido considerada uma iniciativa capaz de garantir atendimento de excelência às manifestações dos cidadãos e aprimoramento constante de políticas e serviços públicos. De acordo ainda com Eliene, este é um meio de fortalecer a participação social como meio de efetivação do estado democrático de direito.
“Em Parauapebas é notável a grande distância que ainda há entre a sociedade e os órgãos públicos, incluindo a Câmara Municipal. Devemos abrir canais para que o povo participe mais efetivamente da rotina do Legislativo e tenha em seus vereadores cada vez mais confiança para que se fortaleça o sentimento de representatividade. Não basta o vereador atender em seu gabinete; não basta sair às ruas para que haja a verdadeira representatividade parlamentar. Podemos criar mecanismos que aproximem e qualifiquem as relações do povo com a instituição”, explicou Eliene Soares.
A implementação foi solicitada pela vereadora por meio do Requerimento n° 19/2015, apresentado durante a sessão ordinária desta terça-feira (9). Após ouvir atentamente a justificativa da proposição, os parlamentares aprovaram unanimemente o projeto, que terá a implantação analisada pela administração da Casa, uma vez que o texto ressalta - conforme descreve a alínea f do parágrafo primeiro do artigo 158 do Regimento Interno, que disciplina a matéria de projeto de resolução a organização dos serviços administrativos da Câmara - que esta matéria é de competência exclusiva da Mesa Diretora da Casa, que possui prerrogativa para criar os cargos de ouvidor legislativo e ouvidor legislativo substituto, com suas respectivas atribuições e vencimentos.
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