Câmara aprova concessão de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica
Foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas desta terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do vereador Elias da Construforte, que dispõe sobre concessão de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica em Parauapebas. O auxilio é temporário será pago no valor de R$ 600.
Elias da Construforte - PSB
A proposição estabelece que o auxílio aluguel será concedido às mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade, que se enquadrem nos seguintes critérios:
• mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal n° 11.340/2006 - Lei Maria da Penha;
• mulher que for obrigada pelas circunstâncias a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência tornar insuportável a vida em comum e que esteja colocando em risco a vida dela.
Os benefícios poderão ser concedidos às famílias com renda mensal de até um salário mínimo. A comprovação da violência deverá ser feita por todas as provas em direito admitidas provando a situação de vulnerabilidade e a concessão será deferida pelo órgão executivo responsável, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas.
Emenda modificativa
O projeto teve uma alteração, proposta por meio da Emenda Modificativa nº 11/2022, também de autoria do vereador Elias, determinando que o auxílio é temporário e será pago em valores de acordo com o Programa Municipal de Concessão de Auxilio Aluguel, pelo prazo de 12 meses, não prorrogáveis, conforme acompanhamento técnico do Departamento de Promoção Social.
Justificativa
Na justificativa do projeto, o vereador relata que é crescente o aumento da violência contra a mulher, que muitas vezes levam até a morte. Tanto que os casos de feminicídio vêm aumentando e inclusive ganhando mais repercussão na mídia, pois o agravamento da situação requer atenção das pessoas e dos órgãos públicos.
“O presente projeto tem o intuito de possibilitar a concessão do auxílio aluguel às mulheres em situação de vulnerabilidade, decorrente de atos de extrema violência, que muitas vezes culminam em morte. Vale lembrar que em muitos casos a situação da convivência é insuportável e a tragédia já vem sendo anunciada, mas a mulher acaba não podendo sair de casa por falta de condições financeiras, pois em muitos casos apenas o homem trabalha”, argumentou Elias.
Votação
O Projeto de Lei nº 10/2022 e a Emenda Modificativa nº 11/2022 foram aprovados pela maioria dos vereadores presentes em plenário e enviados para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto – Nayara Cristina / Foto: Felipe Borges (Ascomleg)
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