Câmara aprova projeto de lei da vereadora Eliene que obriga uso de papel reciclado nas repartições públicas
A partir de agora, os poderes Legislativo e Executivo do município de Parauapebas devem utilizar papel reciclado. A medida foi estabelecida na manhã de terça-feira (17), quando a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 43/2022, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), definindo que os poderes devem utilizar papel reciclado em seus materiais de expediente, de modo a garantir uma utilização mínima de 30% do total de papel consumido no primeiro ano, 60% no segundo ano e 80% a partir do terceiro ano.
Segundo a vereadora, o papel reciclado é mais barato e contribui para preservação do meio ambiente, pois evita a derrubada de florestas, extinção da fauna e desertificação do solo.
A substituição gradativa não causará grande impacto, uma vez que a utilização do papel reciclado ocorrerá à medida que novas aquisições forem feitas, adaptando também as condições do mercado e estimulando práticas de reaproveitamento.
Para Eliene Soares, com a administração pública municipal adquirindo papel reciclável serão economizados recursos naturais, como madeira, água e energia, além do aumento da taxa de reciclagem e a criação de novo mercado de trabalho com profissionais organizados em associações ou empresas, e a diminuição de custos de coleta e tratamento do lixo.
Na ocasião, a legisladora apresentou também a Emenda Supressiva nº 08/2022, para suprimir o art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022, que dispõe sobre a utilização de papel reciclado no âmbito da administração pública municipal.
A emenda foi apresentada ao plenário, seguindo a recomendação da Procuradoria Legislativa da Câmara, que observou inconstitucionalidade no artigo 4º, que determinava prazo para regulamentação do uso de papel reciclado pelo Executivo dentro de noventa dias após a publicação.
Assim, concluindo a temática, o plenário aprovou o pedido de retirada do prazo para regulamentação da nova lei.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Pedro Almeida / AscomLeg2022
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