Vereadora Eliene Soares apresenta cinco proposições em benefício da sociedade parauapebense
Numa sessão bastante produtiva por parte dos parlamentares, a vereadora Eliene Soares (MDB) apresentou na última terça-feira (26) duas indicações, dois projetos de lei e um requerimento.
Indicação nº 148/2022
Nesta indicação, a legisladora solicita do governo municipal medidas para subsidiar e ampliar o transporte público de passageiros nos distritos de Palmares Sul e Palmares II, localizados na zona rural do município.
Conforme revelou a vereadora, as duas localidades, que são afastadas do centro da cidade, contam hoje com aproximadamente 12 mil habitantes, que têm reclamado do sofrimento que passam quando precisam sair para resolver alguma coisa, pois faltam linhas de transporte público contínuas para atendê-los plenamente.
Dados do diagnóstico dos sistemas de transportes de Parauapebas mostram que, durante o dia inteiro, são realizadas aproximadamente 1.900 movimentações com saída e chegada a Palmares Sul e quase 1.300 com saída e chegada a Palmares II, por diferentes meios de transporte, como carro, motocicleta e até bicicleta.
De acordo ainda com Eliene Soares, a maior parte das pessoas que usam esses meios de transporte optaria por fazer o percurso entre as duas localidades e o centro da cidade de micro-ônibus, caso a oferta do serviço se desse com a mesma frequência do transporte coletivo urbano. Outro dado revela que as linhas de transporte público operadas entre Parauapebas e Palmares Sul e Palmares II conduzem cerca de nove mil passageiros semanalmente.
Indicação nº 149/2022
Já nesta proposição, a vereadora propõe que a prefeitura considere a contagem de tempo entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de progressão, triênio e licença a que o servidor municipal efetivo fizer jus.
“A Lei Complementar nº 173/2020 parou o tempo, literalmente, no que concerne à contagem regular do período para concessão de diversos direitos e benefícios de servidores públicos concursados em diversas esferas e poderes”, reclama Eliene Soares, adicionando que Parauapebas tem hoje 4.500 servidores municipais concursados distribuídos pela prefeitura, Câmara e Saaep, e muitos deles foram prejudicados no direito de progredir na carreira, receber triênio e obter licença-prêmio, devido às suspensões em série protagonizadas pela desarrazoada lei complementar.
A parlamentar reforça que as autoridades constituídas não podem deixar os servidores pagarem o “pato” com medidas que ferem a constitucionalidade. Deste modo, ela pede que o Poder Executivo integre, para fins de cálculo de gratificação de tempo de serviço devida aos servidores municipais efetivos, o período entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, correspondente aos efeitos da LC 173, no que tange à progressão, ao triênio e à licença-prêmio.
“É preciso respeitar os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade e garantir que não exista tratamento diferenciado para as carreiras do serviço público”, enfatiza a vereadora.
Requerimento nº 10/2022
Em parceria com a colega de parlamento Raianny Rodrigues (Pros), a vereadora Eliene pede na proposição acima que a Mesa Diretora da Câmara Municipal realize uma sessão solene no dia 12 de maio em homenagem ao Dia das Mães, comemorado anualmente no dia 8 do mês de maio.
“Solicitamos a realização de uma sessão solene, em data e roteiro de programação a serem definidos por este plenário, em dedicação ao Dia das Mães, como uma forma de agradecer àquelas que têm o dom de gerar uma vida e valorizar todo trabalho e esforço que uma mãe faz pelos seus filhos”, pediram as vereadoras, propondo que a sessão solene seja realizada às 16 horas do dia 12 de maio, uma quinta-feira.
Projeto de Lei nº 20/2022
Nas matérias da ordem do dia, Eliene Soares apresentou este projeto de lei, solicitando que o governo municipal promova o combate ao acesso de crianças a conteúdo pornográfico em estabelecimentos comerciais e eventos realizados no município.
O art. 1º do referido PL aponta que fica vedada toda prática que tenha por escopo ou possa, de qualquer forma, estimular e induzir criança de até doze anos de idade incompletos a ter acesso ou ser exposta a conteúdo pornográfico em eventos e estabelecimentos comerciais do município de Parauapebas, como músicas, peças teatrais, cinemas, informes midiáticos e outros eventos.
A lei determina ainda que o estabelecimento comercial ou promotor de eventos que permitir que crianças tenham acesso ao conteúdo relacionado no art. 1º será passível de advertência, recolhimento compulsório do material inapropriado, multa de mil a cinco mil reais, conforme gravidade da exposição; período da exposição e reincidência; e cassação de alvará de funcionamento, caso as medidas acima não resultem na cessação da exposição.
“Tenho como aliado nessa iniciativa o Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], que representou avanço no reconhecimento e na vulnerabilidade das crianças, estabelecendo limitações físicas e espaciais para que estas tenham acesso a conteúdos não condizentes com a sua maturidade psicossocial”, aponta a propositora.
Projeto de Lei nº 22/2022
Por último, Eliene apresentou o Projeto de Lei nº 22, propondo que a prefeitura crie procedimento de notificação compulsória da violência contra mulher atendida em serviços públicos e privados de urgência e emergência.
Conforme o art. 2º do PL 22, o estabelecimento de saúde público ou privado que presta atendimento de urgência e emergência será obrigado a notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados, suspeitos ou confirmados, de violência contra a mulher, caracterizados como violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Entende-se por violência contra a mulher qualquer ação, omissão ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou moral à mulher, por meio de estupro, violação, maus-tratos, abuso sexual e tortura.
Para aplicação efetiva e eficaz dos dispositivos contidos na presente lei, o Poder Executivo poderá promover capacitação e treinamento direcionados aos profissionais da área, em todos os níveis, com a finalidade de acolher e assistir às vítimas da violência de forma humanizada e ética.
“Este projeto de lei tem como objetivo regulamentar, em âmbito local, a Lei Federal nº 13.931/2019, para que seja procedida a notificação compulsória dos casos, inclusive suspeitos, de violência contra a mulher à autoridade policial”, complementa Eliene Soares.
Depois de serem apresentadas e discutidas em plenário, as cinco proposições foram aprovadas por todos os vereadores e encaminhadas para seus respectivos destinos.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022
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