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Projeto Start e Bolsa Start são aprovados pela Câmara de Vereadores

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 175/2021, que cria o Projeto Start e institui o subsídio Bolsa Start, para geração de oportunidade do primeiro emprego, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (7).

  • Publicado: Quinta, 09 de Dezembro de 2021, 10h36
  • Última atualização em Quinta, 09 de Dezembro de 2021, 10h49

O projeto tem o objetivo de contribuir com a formação, capacitação e geração de oportunidades do primeiro emprego, trabalho e renda à juventude de Parauapebas, através do auxílio financeiro aos jovens inscritos no Projeto Start.

O governo explica que, considerando que a Secretaria Municipal de Juventude tem como diretriz a elaboração e implantação de políticas públicas para a juventude, a elaboração do Projeto Start originou do princípio de um conjunto de pesquisas, busca de necessidades, discussões, movimentos e informações sobre as situações dos jovens no município, baseando-se em teorias e metodologias que possam colocar em prática essas reflexões, sem perder de vista a conjuntura social atual.

Segundo ainda a justificativa da proposição, o projeto preocupa-se em instaurar uma forma de organização do trabalho que perpasse de forma singela a superação de conflitos do jovem em situação de vulnerabilidade, buscando eliminar as relações competitivas e autoritárias, rompendo com a rotina impessoal ou descaso que permeia as relações no interior da família e diminuindo os efeitos da divisão do trabalho que reforça as diferenças e acentua os poderes de decisão que circunda a vida dos jovens, tentando adequar uma realidade alcançável no mercado de trabalho, pois, ainda que o jovem procure formação, posteriormente não é inserido no mercado.

Outras finalidades
O projeto de lei apresenta outras finalidades, como possibilitar ao estudante sem recursos financeiros próprios suficientes para se preparar e aperfeiçoar seu conhecimento na teoria para prática profissional; incentivar jovens para formação profissional e pessoal para inserção no mercado de trabalho e no primeiro emprego; auxiliar na formação de profissionais e inclusão social para o pleno desenvolvimento do município de Parauapebas; e ampliar o número de jovens com cursos técnicos e profissionalizantes à conquista do primeiro emprego, de modo a propiciar a melhoria da qualidade de vida e a valorização do mercado de trabalho no município.
O subsídio do Bolsa Start, no valor de R$ 200,00 por mês, será disponibilizado ao jovem inscrito e selecionado para o Projeto Start, a partir do mês subsequente à inscrição e aprovação no cadastro do projeto, em conta corrente nominal do mesmo, pelo período máximo de três meses.

Requisitos
Poderá se inscrever no Projeto Start o jovem que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições: residir no município de Parauapebas; ser economicamente carente, com cadastro ativo no CAD único, podendo ser proprietário de apenas um bem imóvel, quando for o caso; apresentar documentação (cópia da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho e número de registro no Cadastro Único, que possibilite a seleção e classificação do candidato para o projeto; não ter reprovação escolar por nota ou frequência em mais de uma disciplina por trimestre; não estar realizando estágio remunerado; não receber qualquer auxílio ou benefício de outra fonte, pública ou privada, enquanto estiver recebendo o subsídio Bolsa Start; e não ter desligamento anterior do projeto em decorrência de descumprimento de exigências mínimas ou por fraude, nos termos desta lei.

“Em razão disso, solicitamos aos nobres edis que, por razão de interesse público bastante justificado, aprovem o projeto de lei, contendo as cláusulas de segurança necessárias nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno deste Parlamento”, reforça a justificativa da proposição.

O projeto de lei foi discutido em plenário, aprovado por todos os vereadores e encaminhado para sanção do prefeito municipal.

Texto: Waldyr Silva / Foto: Internet / AscomLeg2021

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