Vereadora apresenta emendas sugerindo alteração em projeto de lei sobre violência contra educadores
A vereadora Eliene Soares (MDB) apresentou duas emendas modificavas na sessão da última terça-feira (9), propondo supressão do inciso IV do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 101/2021, que institui política de prevenção à violência contra educadores do magistério público do município (Emenda nº 5/2021); e alterando os artigos 3º e 5º do mesmo projeto (Emenda nº 8/2021).
Emenda nº 5
Eliene Soares justifica na Emenda nº 5 que acata recomendação da Procuradoria Legislativa da Câmara, que observou inconstitucionalidade em partes do Projeto de Lei nº 101/2021, e por isso a especializada entende, conclui e opina pela inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º (apenas em seu inciso IV) e 5º, dando margem para aproveitamento do projeto em comento.
“Por esta razão, proponho retirada do inciso IV do artigo 4º com vistas a conferir constitucionalidade ao Projeto de Lei 101/2021, para que siga sua tramitação regular nas comissões permanentes, tendo em vista que a matéria é de fundamental importância para proteger e ampliar os direitos de nossos educadores, que seguem sua árdua missão de formar cidadãos de bem para um mundo de paz”, sugere a vereadora.
Emenda nº 8
Apresentando as mesmas recomendações da Procuradoria Legislativa da Câmara, a legisladora sugere na Emenda nº 8 alteração na redação dos artigos 3º e 5º com vistas a conferir constitucionalidade ao Projeto de Lei 101/2021, para que siga sua tramitação regular nas comissões permanentes.
Com as alterações propostas, os artigos 3º e 5º do PL nº 101 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Os órgãos públicos municipais, indicados por iniciativa do Poder Executivo, se mobilizarão no sentido de organizar atividades voltadas à reflexão e ao combate à violência contra educadores, as quais deverão ser direcionadas a servidores do magistério público municipal, alunos, famílias e comunidade em geral. [...] Art. 5º - As denúncias de agressões contra educadores que sofrerem ou presenciarem algum tipo de violência, bem como ameaça física ou verbal, nas escolas públicas, deverão ser encaminhadas ao órgão competente para a devida apuração.
Projeto de Lei nº 101
De acordo com o PL 101, a convivência na escola vinha sendo, antes da pandemia, marcada por agressividade e violência, muitas vezes naturalizadas e banalizadas, comprometendo a qualidade do processo de aprendizagem e das relações entre as escolas, as famílias dos alunos e à comunidade como um todo.
“Na rede pública municipal de Parauapebas, que conta com cerca de 2.100 educadores [professores, coordenadores pedagógicos, diretores e vice-diretores] e 48 mil estudantes matriculados, há registro de desavença entre alunos e profissionais de ensino, mas as questões acabam sendo menosprezadas, já que a maioria não passa de ameaças e violência verbal”, diz trecho do projeto de lei.
Depois de lidas pela autora e discutidas em plenário, as duas emendas foram aprovadas por unanimidade e encaminhadas para serem analisadas e promulgadas pelo governo municipal.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021
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