Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias (2) > Léo Márcio propõe alteração de escolaridade exigida para cargo de agente de polícia legislativa
Início do conteúdo da página

Léo Márcio propõe alteração de escolaridade exigida para cargo de agente de polícia legislativa

Na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (9), o vereador Léo Márcio (Pros) solicitou à Mesa Diretora da Casa de Leis, por meio do Requerimento n° 37/2021, que altere a escolaridade exigida para a investidura no cargo de agente de polícia legislativa de nível médio para superior.

  • Publicado: Sexta, 12 de Novembro de 2021, 14h45
  • Última atualização em Sexta, 12 de Novembro de 2021, 14h47

Léo Márcio - Pros

O parlamentar informa na proposição que os policiais legislativos são servidores que exercem o trabalho de policiamento e inteligência interna da Câmara Municipal, por meio de atividades de prevenção e combate a ilícitos nas dependências da Casa, garantindo a proteção, a ordem e a segurança, bem como realizando a revista pessoal, busca e apreensões nas dependências da CMP.

“Observa-se que as funções exercidas pelos referidos servidores são análogas às de agentes policiais que em nível estadual e federal exigem formação de nível superior. A título de exemplo, cita-se que o Senado Federal, por meio de resolução interna, alterou seu regimento para estabelecer como requisito de escolaridade mínimo para ingresso no cargo de policial legislativo daquela Casa o diploma de curso de graduação, sob a justificativa de que esta exigência, de fato, melhor se coaduna à complexidade das atividades exercidas por esses servidores”, argumentou o vereador.

Léo Márcio acrescentou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui jurisprudência dispondo que a reestruturação de carreiras, mediante a alteração dos requisitos de ingresso, é algo compatível com a Constituição Federal.

O Requerimento n° 37/2021 foi aprovado e encaminhado para análise da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges (AscomLeg 2021)

 

Fim do conteúdo da página