Abertura de vicinais e construção do Projeto Pipa no Complexo VS-10 são solicitadas pelo vereador Josemir Santos
Atendendo aos anseios dos moradores da comunidade Serra do Cedro, o vereador Josemir Santos (Pros) solicitou ao Poder Executivo a realização de um estudo de viabilidade de abertura da estrada vicinal que dá acesso à comunidade.
Ao visitar a comunidade, Josemir contou que o percurso de Parauapebas até o assentamento deu em torno de 32 km. Assim, a abertura da estrada vicinal, que vai do final do Bairro Vila Nova ao alto da comunidade Serra do Cedro, diminuirá a distância de 32 km para 5 km, possibilitando um trajeto mais rápido das famílias que ali residem.
Na Associação Serra do Cedro, na região da Palmares II, vivem cerca de 200 famílias, a maior parte trabalhadores rurais, para as quais a abertura da estrada trará melhor fluxo no escoamento dos produtos, o que vai proporcionar mais segurança e fluidez no acesso das famílias da localidade.
Na ocasião, o vereador também pediu à prefeitura um estudo de viabilidade econômica através dos órgãos competentes a desapropriação por utilidade pública e interesse social de área especificada, para a construção do Projeto Pipa (Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) do Complexo VS-10.
Vereador Josemir Santos
A sugestão do vereador Josemir é que seja desapropriada uma área particular situada na Gleba Taboca, de 2 mil m², especificamente na quadra 5, lote 16, no Bairro Jardim Planalto, na VS-10. O objetivo do legislador é que a área seja utilizada para construir o Projeto Pipa e, assim, prestar o devido amparo e atendimento às crianças e adolescentes do Complexo.
Diante da importância dos pedidos e das melhorias que a abertura da vicinal e a implantação do Projeto Pipa no Complexo VS10 vão proporcionar à comunidade do município, as indicações nºs 411 e 412 que solicitaram a implementação dos pedidos foram aprovadas em unanimidade pelos vereadores.
Com a aprovação das indicações, as proposições serão enviadas ao Poder Executivo, que deverá analisar a viabilidade financeira da execução dos pedidos.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)
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