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Câmara de Parauapebas aprova programa de ressocialização de egressos do sistema prisional com reserva de vagas em contratos da prefeitura

Publicado em Quarta, 03 de Junho de 2026, 11h38 | Voltar à página anterior

Em uma importante articulação voltada à segurança pública preventiva e à inclusão social, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (2), o Projeto de Lei nº 167/2026, de autoria do vereador Sargento Nogueira (Avante), que institui as diretrizes para o Programa Municipal de Ressocialização de Pessoas em Cumprimento de Pena e Egressos do Sistema Prisional.

Sargento Nogueira (Avante)

A proposta foi aprovada com uma emenda, apresentada pelo vereador Anderson Moratorio (PRD), que prevê ainda a reserva de vagas de trabalho para os beneficiários do programa dentro dos contratos firmados pelo município.

A iniciativa também responde ao questionamento do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), emitido por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Parauapebas, sobre a tramitação de proposta legislativa voltada à inclusão de egressos do sistema prisional nas contratações municipais. A indagação do MPPA reflete uma preocupação com as altas taxas de reincidência criminal decorrentes da falta de oportunidades no mercado formal de trabalho.

Funcionamento do programa
De acordo com o Projeto de Lei nº 167/2026, o programa funcionará como uma política pública estruturada para que o apenado ou egresso tenha condições reais de reconstruir sua vida longe da criminalidade.

O foco do atendimento será direcionado a pessoas em cumprimento de pena nos regimes aberto ou semiaberto, egressos do sistema prisional e indivíduos condenados por infrações de menor potencial ofensivo ou crimes praticados sem violência ou grave ameaça;

A reintegração social ocorrerá por meio da oferta de cursos de capacitação profissional, incentivo à inserção no mercado de trabalho, desenvolvimento de atividades educacionais e esportivas, além de amparo psicológico, social, orientação jurídica e apoio para a regularização de documentos básicos.

Para viabilizar a execução, o projeto autoriza o Poder Executivo a firmar cooperações com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o Ministério Público (MPPA), a Defensoria Pública (DPE-PA), o Sistema Nacional de Emprego (SINE), empresas privadas, organizações civis e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

A proposição também faculta ao governo municipal a criação de incentivos institucionais para empresas privadas que decidirem contratar voluntariamente os assistidos pelo programa.

O autor do projeto acredita que a iniciativa vai estimular a inclusão social e laboral de egressos do sistema prisional, tendo em vista que o mercado de trabalho convencional frequentemente fecha as portas para ex-detentos.. “A ausência de oportunidades após o cumprimento da pena contribui diretamente para o retorno à criminalidade, tornando essencial a atuação do Poder Público na criação de mecanismos que promovam inclusão social e acesso ao trabalho”, defendeu Nogueira.

Emenda aditiva
Para que o programa não ficasse limitado a cartas de intenções, o presidente da Câmara, vereador Anderson Moratorio apresentou a Emenda Aditiva nº 28/2026, acrescentando o Artigo 5º-A ao projeto. O dispositivo determina que os contratos administrativos ou terceirizados celebrados pelo município deverão conter, obrigatoriamente, uma cláusula prevendo um percentual de vagas destinado à contratação de beneficiários do programa.

Anderson Moratorio (PRD)

A matéria foi elaborada para dar flexibilidade à gestão municipal, pois não impõe uma contratação automática e nem fixa um número engessado. Caberá ao próprio Poder Executivo definir o percentual de vagas e os critérios de aplicação de acordo com a natureza de cada contrato (avaliando, por exemplo, se o serviço terceirizado é compatível com o perfil da mão de obra disponível).

“A emenda ora proposta apenas aperfeiçoa o Projeto de Lei nº 167/2026, aproximando-o da finalidade sugerida pelo Ministério Público e conferindo maior concretude à política pública de ressocialização, sem afastar a competência do Poder Executivo”, explicou Moratorio.

Encaminhamento
Aprovados em conjunto, o Projeto de Lei nº 167/2026 e a Emenda Aditiva nº 28/2026 seguem agora para sanção do prefeito Aurélio Goiano (Avante). Caso seja sancionado, após a publicação no Diário Oficial, o Poder Executivo terá a responsabilidade de regulamentar a aplicação da nova lei.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende (AscomLeg 2026)

 

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