Vereadores rejeitam cinco de seis vetos do prefeito Aurélio Goiano
Seis vetos do prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano (Avante), foram votados na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na última terça-feira (19). Destes, cinco foram rejeitados pelos vereadores, que optaram por manter a redação original dos projetos de lei aprovados, e apenas um foi mantido.
Mesa Diretora
A decisão do Poder Legislativo demonstra um posicionamento contrário da maioria dos parlamentares às justificativas apresentadas pelo Chefe do Executivo.
Vetos mantidos
- Desconto na tarifa de água para famílias de baixa renda
O primeiro veto apreciado foi o nº 8/2025, que vetou totalmente o PL nº 27/2025, de autoria do vereador Zé do Bode (União). O projeto busca conceder desconto na tarifa de água para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O prefeito vetou a proposta alegando que o projeto não foi acompanhado da estimativa do impacto orçamentário. "A ausência de estudo de viabilidade econômica impede a adequada avaliação da repercussão fiscal da medida, podendo comprometer o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade na gestão fiscal", justificou o prefeito. Apesar da objeção, os vereadores rejeitaram o veto.
Zé do Bode (União) teve três projetos vetados.
- Direito a um acompanhante em procedimentos médicos
Em seguida, foi votado o Veto nº 10/2025 ao PL nº 39/2025, também de Zé do Bode, que garante o direito a um acompanhante para todos os pacientes em consultas, exames, cirurgias, parto e procedimentos médicos em geral.
Goiano vetou a proposição com base em parecer da Secretaria Municipal de Saúde, que argumentou que diversos procedimentos, especialmente os invasivos e cirúrgicos, são realizados em ambientes controlados, com protocolos rigorosos de assepsia e biossegurança, o que inviabiliza a presença de acompanhantes nesses locais, sob pena de elevação do risco de infecções e outras intercorrências clínicas.
Ademais, o prefeito ressaltou que a legislação federal já contempla o direito à presença de acompanhante em diversas situações específicas. Porém, os vereadores não acataram a justificativa e derrubaram o veto.
- Regime jurídico das parcerias com OSC
Na sequência, os vereadores apreciaram o Veto nº 11/2025, que vetou as emendas aditivas nº 37 e nº 38/2025, ambas de autoria dos vereadores Francisco Eloecio (PSDB) e Laécio da ACT (PDT), relativas ao PL nº 64/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.
Francisco Eloecio (PSDB)
As matérias buscavam dar mais celeridade a emendas parlamentares, mas o prefeito alegou que a medida seria inconstitucional por invadir a competência do Executivo. Ele justificou que, ao "permitir que o Legislativo interfira diretamente no processo de execução do orçamento, haverá nítida usurpação da função executiva, especialmente no que tange à interpretação e aplicação de normas técnicas e orçamentárias". A Câmara, no entanto, rejeitou o veto.
Laécio da ACT (PDT)
- Nome de escola
Posteriormente, foi votado o Veto nº 18/2025 ao PL nº 73/2025, de autoria do vereador Fred Sanção (PL), que altera o nome da Escola Municipal Alegria do Saber para Escola Municipal Nilson Severino de Lima.
O veto do prefeito se baseou em um parecer da Secretaria de Educação. "A alteração do nome de uma instituição educacional consolidada deve ser precedida de consulta pública ou levantamento junto à comunidade escolar", argumentou. O prefeito alegou que a ausência de manifestação popular sobre a mudança comprometeria a legitimidade da medida, mas os vereadores derrubaram o veto.
Fred Sanção (PL) é autor do PL nº 73/2025
- Emendas à LDO
Já o Veto nº 19/2025 vetou as emendas aditivas nº 46/2025 e nº 61/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), feitas ao PL nº 65/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.
As emendas limitavam a autonomia do Executivo na gestão de emendas parlamentares. O prefeito justificou o veto afirmando que a medida "impõe restrição excessiva à autonomia administrativa do Poder Executivo", o que poderia "engessar a execução orçamentária e comprometer a eficiência administrativa". Mesmo assim, os vereadores rejeitaram a proposição.
- Veto mantido: escolha do tipo de parto
A única proposição aprovada pelos vereadores foi o Veto nº 12/2025 ao PL nº 10/2025, de Zé do Bode, que garante à gestante a possibilidade de escolher entre parto normal e cesariana a partir da primeira consulta pré-natal.
O prefeito argumentou que a proposta "extrapola a competência legislativa do Município ao dispor sobre matéria que afeta à organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentada por normas federais e estaduais". O prefeito também destacou que a decisão sobre o tipo de parto deve ser baseada em avaliação médica e que outras leis já garantem os direitos das gestantes.
- O que acontece agora?
Quando um veto do prefeito é rejeitado, o projeto de lei, ou a parte dele que havia sido vetada, é promulgado e passa a ser lei, com a redação original que foi aprovada pelo Legislativo. Já quando um veto é mantido, o projeto é arquivado, ou a parte vetada da lei deixa de existir, não podendo mais ser aplicado. Dessa forma, todos os projetos com vetos rejeitados agora seguirão para a promulgação, enquanto o projeto de lei que tratava da escolha do tipo de parto será arquivado.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025
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