Câmara de Parauapebas regulamenta tempo de espera em filas de supermercados e proíbe conferência de mercadorias após pagamento
Duas proposições de autoria do vereador Leandro do Chiquito (SD), que visam aprimorar as relações de consumo e garantir mais dignidade e eficiência para os cidadãos de Parauapebas foram aprovadas na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na última terça-feira (24). Os projetos tratam da regulamentação do tempo máximo de espera em filas de supermercados e da proibição da conferência de mercadorias após o pagamento.
Leandro do Chiquito (SD) é o autor das proposições.
De acordo com o autor das matérias, as medidas aprovadas buscam responder a demandas recorrentes da população e estão alinhadas com entendimentos já pacificados do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e proteção do consumidor.
Tempo máximo de espera em supermercados
O Projeto de Lei nº 68/2025 estabelece um tempo máximo de espera nas filas de caixas de supermercados e hipermercados em Parauapebas. A matéria obriga esses estabelecimentos a disponibilizar um número suficiente de atendentes para garantir que o tempo de espera não ultrapasse 30 minutos.
Para dias de maior movimento, como finais de semana, feriados e dias de pagamento (dias 05 e 25 de cada mês), o prazo será estendido para 45 (quarenta e cinco) minutos. O controle será feito por um sistema de senhas, que deverá registrar o horário de entrada na fila e o horário de início do atendimento. A medida se aplica a estabelecimentos com área construída igual ou superior a 1.000 m² (mil metros quadrados).
O descumprimento sujeitará os infratores a advertência por escrito e, em caso de não regularização, multa de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM's), podendo ser dobrada em caso de reincidência. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequar, a contar da publicação da lei.
“A medida visa garantir um atendimento mais célere, digno e eficiente aos consumidores. Busca também responder a uma demanda recorrente da população, que frequentemente enfrenta longos períodos de espera, especialmente em datas de maior movimento. Essa realidade fere o direito básico do consumidor à eficiência no atendimento, além de comprometer a dignidade do cidadão, que tem seu tempo desrespeitado”, argumentou Chiquito.
Emenda
Ainda sobre o PL nº 68/2025, foi aprovada a Emenda Modificativa nº 26/2025, também de autoria do vereador Leandro do Chiquito. A modificação aprimora a redação sobre a vigência da lei, estabelecendo que ela "entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial". Além disso, determina que, durante esse período de vacatio legis, os estabelecimentos deverão promover as adequações necessárias para o fiel cumprimento da nova legislação, conferindo maior segurança jurídica e clareza à norma.
Fim da conferência após pagamento
No mesmo sentido de garantir um atendimento melhor para os consumidores, foi aprovado pela Câmara o Projeto de Lei nº 72/2025, que proíbe a conferência de mercadorias após o pagamento e liberação nos caixas dos estabelecimentos comerciais em Parauapebas.
Na justificativa da proposição, Leandro do Chiquito ressaltou que o objetivo do projeto é assegurar a dignidade do consumidor e “coibir práticas que, além de desnecessárias, podem ser constrangedoras e ofensivas à boa-fé nas relações de consumo”. A medida reforça os princípios e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, como o respeito à dignidade e a proibição de práticas abusivas.
“Ademais, a proibição ora proposta não impede que os estabelecimentos adotem medidas de controle e segurança, desde que estas não impliquem tratamento constrangedor, discriminatório ou abusivo ao consumidor”, acrescentou o vereador.
Chiquito informou ainda que o STF também já se manifestou favoravelmente à constitucionalidade de leis municipais semelhantes, reafirmando a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, mesmo que reflexamente tratem de direito comercial ou do consumidor.
O Projeto de Lei nº 72/2025 prevê ainda que o descumprimento da norma sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão a cargo do órgão municipal competente.
Ambos os projetos aprovados pela Câmara foram enviados para sanção do prefeito Aurélio Goiano (Avante), marcando um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor em Parauapebas e na melhoria da experiência de compra na cidade.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025
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