Parlamento municipal estabelece a obrigatoriedade de práticas sustentáveis em obras de construção civil
Ao aprovar o Projeto de Lei nº 204/2022, os vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas estabeleceram regras para a adoção de práticas e métodos sustentáveis nas obras e serviços de construção civil executadas pelo município de Parauapebas.
A medida foi implementada nesta terça-feira (25), onde ficou definido que nas obras e serviços de engenharia a serem executados pelo município de Parauapebas será assegurada proteção ao meio ambiente, mediante o emprego de técnicas sustentáveis de construção civil, com a utilização de material reciclável.
O projeto de lei, de autoria do vereador Joel do Sindicato (PDT), determinou que os métodos sustentáveis serão aplicados às obras do município, tanto as realizadas diretamente pela administração quanto as executadas por meio de agentes contratados, em que se deve observar, quando couber, critérios de sustentabilidade ambiental, eficiência energética, qualidade e materiais provenientes de reciclagem, este último, na razão de, no mínimo, 30% do material a ser utilizado na obra/serviço, observando os percentuais de misturas definidas em normas técnicas de engenharia e órgãos ambientais.
Vereador Joel do Sindicato
As especificações técnicas e os editais de licitação podem fazer menção expressa da nova regra e estabelecer a utilização, preferencialmente, de material reciclado.
As medidas sustentáveis serão a redução, reutilização e reciclagem de materiais, a utilização de materiais e técnicas ambientais corretas, o conforto e qualidade interna dos ambientes e o uso eficiente dos recursos naturais.
As obras municipais também deverão observar a economia no consumo de energia e de água, o gerenciamento de resíduos sólidos, a permeabilidade do solo e o reúso de água.
Estão dispensados do cumprimento das disposições da nova legislação as obras e serviços que sejam executados em caráter emergencial, as que não forem tecnicamente recomendadas e as em que houver a possibilidade de emprego de outros materiais que apresentem os mesmos benefícios ambientais e técnicos, comprovados por estudos técnicos e econômicos desenvolvidos por órgãos competentes do município de Parauapebas.
A nova lei ainda estabeleceu que o Poder Executivo deverá incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos e programas de reciclagem, de forma a estimular a fundação de centros de prestação de serviços e de comercialização, distribuição e armazenagem dos materiais recicláveis, além de fomentar as empresas participantes de certames licitatórios a utilização e o desenvolvimento de tecnologias para a reciclagem.
Conforme destacou o autor da proposição, vereador Joel do Sindicato, a construção sustentável é um conceito que denomina um conjunto de práticas adotadas antes, durante e após os trabalhos de planejamento e construção, com o intuito de obter uma edificação que não agrida o meio ambiente e que leve em conta como serão utilizados os ambientes e quanto tempo será a vida útil do edifício.
Para ele, buscar soluções ambientalmente adequadas para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira em Parauapebas é de fundamental importância para mitigar os impactos sobre o meio ambiente.
Emenda de Redação
O parlamentar apresentou ainda a Emenda de Redação nº 01/2023 ao Projeto de Lei n.º 204/2022.
A emenda foi embasada no Parecer Jurídico nº 338/2022, da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo. A alteração foi proposta com a finalidade de compatibilizar o Projeto de Lei nº 204/2022 com a boa técnica legislativa, em especial com a Lei Complementar nº 95/98, bem como atender ao Art. 215, inciso V, do Regimento Interno da Casa Legislativa.
Para adequar o projeto de lei à boa técnica legislativa, os vereadores aprovaram a Emenda de Redação.
Texto: Josiane Quintino / Foto: Elienai Araújo (AscomLeg 2023)