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Assistência religiosa poderá ser concedida em todas as unidades hospitalares do município

Publicado em Sexta, 02 de Dezembro de 2022, 09h27 | Voltar à página anterior

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 177/2022, ocorrida na sessão ordinária de terça-feira (29), fica assegurada a prestação de assistência religiosa, de todas as denominações, às entidades hospitalares públicas e privadas no âmbito do município de Parauapebas.

Aos religiosos é garantido, na forma do inciso VII, do artigo 5º da Constituição Federal, o acesso a toda rede de saúde municipal, pública ou privada, para prestar atendimento religioso aos internados, com o consentimento do paciente ou de sua família e da equipe de saúde.

 

De autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), o projeto definiu que os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades deverão acatar determinações legais e normas internas de cada casa de saúde, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar.

 

Vereadora Eliene Soares

Em Parauapebas, 85% da população tinha alguma religião, conforme o recenseamento demográfico de 2010, percentual que vai ser atualizado este ano com o censo em curso. Pelos dados oficiais da época, 83% da população local era cristã, estratificada entre católicos, que representavam 47%, e evangélicos, que somavam 36%. Outros credos representavam 2%.

 

A Lei Federal nº 9.982/2000 aborda e pacifica a prestação de assistência religiosa em hospitais públicos e privados, entre outros locais, assegurando o acesso aos religiosos nestes locais.

 

Para a autora do projeto de lei, prover o livre exercício da fé e a coexistência entre seus diferentes tipos é fundamental durante a internação, já que possibilita esperança e auxilia no tratamento.

 

“O direito à liberdade religiosa é estendido para aquelas pessoas que estejam em entidades de internação coletiva, a exemplo dos hospitais. Deste modo, para deixar cristalino tal direito em âmbito municipal, este projeto de lei visa garantir a prestação de assistência religiosa, a fim de apoiar a pessoa que esteja hospitalizada, distante da família e dos amigos, e que precisa de ajuda para enfrentar situações difíceis ou simplesmente de uma palavra de fé para livrar-se de emoções negativas”, explicou Eliene Soares.

 

Por fim, a legisladora informou que existem estudos científicos que comprovam o fato de que a prática religiosa contribui para a melhora da saúde mental e o bem-estar psicológico dos pacientes, podendo reduzir o risco de morte em 30%, devolvendo ao indivíduo o sentido da existência, a importância da solidariedade e de amar o próximo.

 

Emenda modificativa

A parlamentar ainda apresentou a Emenda Modificativa nº 24/2022 para alterar o artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 177/2022. A emenda acata recomendação da Procuradoria Legislativa, que sugeriu modificar a redação do caput do artigo 1º, a fim de adequar a parte final do texto do referido artigo à legislação nacional, particularmente à Lei no 9.982/2000.

 

Feita a modificação, a Procuradoria Especializada se manifestou pela constitucionalidade do projeto, dando margem para seu aproveitamento. Por esta razão, a Câmara aprovou a alteração sugerida, tendo em vista que a matéria tem potencial de salvar vidas ao levar palavra de fé e esperança, por meio de líderes espirituais com os quais os pacientes estejam religiosamente ligados, cabendo destacar que a matéria em tela não gera qualquer despesa aos cofres públicos.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)

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