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Parlamento institui Campanha Julho Verde

Publicado em Quarta, 30 de Novembro de 2022, 08h20 | Voltar à página anterior

Para difundir medidas de prevenção, conscientização e combate ao câncer de cabeça e pescoço, a Câmara de Vereadores de Parauapebas aprovou na sessão ordinária de terça-feira (22) a criação da Campanha Julho Verde.

 O Projeto de Lei nº 156/2022, que estabelece a campanha, é de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), que explicou que já teve familiar vítima desse tipo de câncer e sabe o que são dias de angústia e de sofrimento para todo mundo que acompanha a luta de um parente contra essa doença devastadora e que vai matando aos poucos.

 

“A sensação é de total impotência e o luto é permanente. Por isso, sugiro a campanha como uma oportunidade excelente para alertar que os tumores de cabeça e pescoço estão relacionados ao tabagismo, ao consumo de bebidas alcoólicas e a infecções pelo HPV, vírus transmitido principalmente pelas relações sexuais, que atinge a pele e as mucosas”, ressaltou a legisladora.

 

Vereadora Eliene Soares

Com a aprovação do projeto de lei, ficou instituída oficialmente a Campanha Julho Verde, a ser realizada anualmente em julho e destinada a medidas de prevenção, conscientização e combate ao câncer de cabeça e pescoço.

 

O projeto de lei definiu as ações de suporte à campanha de que trata a lei e estabeleceu que houvesse estímulo à adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão sobre o combate ao câncer de cabeça e pescoço. Também foram definidas a promoção de palestras, eventos e atividades educativas, que visem à disseminação de informações sobre danos; formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas a câncer que afetem as regiões corporais da cabeça e do pescoço, bem como o seu combate e veiculação de campanhas de mídia.

 

Com a nova lei, a Campanha Julho Verde passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Parauapebas e assegura que o Poder Executivo constitua parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as atividades e os serviços correspondentes às ações de conscientização da referida campanha.

 

O mês foi escolhido porque 27 de julho é o Dia Mundial de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço, quando, durante todo o mês, várias organizações entram em ação para conscientizar a sociedade por meio da campanha denominada Julho Verde.

 

Trata-se de uma ação que visa informar sobre o câncer de cabeça e pescoço, abordando promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, além da disseminação de informações sobre riscos, danos, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas à questão.

 

Em Parauapebas, de acordo com dados do Ministério da Saúde, 73 pessoas perderam a batalha contra o câncer de cabeça e pescoço entre os anos 2000 e 2020. A maior parte desses cânceres estava alojada no esôfago (25 vítimas fatais), laringe (13) e dentro da boca (12). No ano passado e neste, seis pessoas de Parauapebas receberam diagnóstico positivo de câncer de cabeça e pescoço, sendo a laringe e as glândulas tireóides os órgãos afetados.

 

Vale esclarecer que o câncer de cabeça e pescoço é o nome que se dá ao conjunto de tumores que se manifestam na boca, na faringe e na laringe, entre outras localizações da cabeça e do pescoço. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), esses tumores são mais frequentes em homens na faixa dos 60 anos e representam o segundo tipo da doença com maior incidência na população masculina e o quinto mais comum entre as mulheres.

 

Por esta razão, a Campanha Julho Verde tem o objetivo de disseminar informações sobre prevenção e detecção precoce desse tipo de câncer, já que, quando diagnosticado no início, as chances de cura podem chegar a 80%.

Emendas

Junto ao projeto a vereadora Eliene Soares apresentou a Emenda Supressiva nº 16/2022, a Emenda Modificativa nº 17/2022 e a Emenda Distributiva nº 18/2022. As emendas suprimiram o artigo 4º do PL 156/2022, modificaram o artigo 5º e realizaram a supressão do inteiro teor do artigo 4º do Projeto de Lei no 156/2022 e reorganizou os artigos seguintes.

 

As alterações foram sugeridas pela procuradoria legislativa especializada e acatadas pela legisladora, para conferir legalidade e constitucionalidade à redação da nova lei.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)

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