Câmara aprova projeto de lei que institui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na administração pública municipal
Na sessão ordinária de terça-feira (10), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 68/2021, de autoria do Poder Executivo municipal, que institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) no âmbito da administração direta e indireta.
A Cipa foi proposta pelo governo municipal para atender ao disposto no artigo 7º e inciso XXII da Constituição Federal, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor público municipal.
Com a aprovação do projeto de lei, deverá ser formada uma comissão organizada por local de trabalho que prevê a participação de representantes dos trabalhadores, no caso, os servidores municipais, e também dos empregadores, no caso, a administração municipal. A comissão deve atuar no âmbito de todos os órgãos públicos que compõem a administração pública direta municipal.
A Cipa tem a responsabilidade de investigar, discutir e lutar contra as condições de trabalho insalubres, inseguras e perigosas, de modo a preservar a saúde dos trabalhadores.
O diagnóstico das condições de trabalho e as mudanças necessárias dependem de ação conjunta que envolva tanto a administração quanto os trabalhadores.
A Cipa é, portanto, um instrumento indispensável para a ampliação das possibilidades de mudanças no ambiente de trabalho.
Assim, a comissão se torna uma forma dos trabalhadores, de todas as categorias profissionais, em todos os locais de trabalho, se organizarem para garantir boas condições de trabalho.
Saúde do servidor
A Constituição Federal, no Capítulo II, dedicado aos “Direitos Sociais”, no artigo 7º e inciso XXII, dispõe que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Nesse sentido, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, criada mediante a Norma Regulamentadora n° 5, pela Portaria n° 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como escopo a prevenção de acidentes laborais e doenças ocupacionais, melhorando as condições de trabalho por meio de sugestões e recomendações apresentadas ao empregador, privado ou público.
A Constituição Federal ainda positivou, em seu art. 39, §3º, inciso I, que aos servidores públicos em geral aplica-se, igualmente, o disposto no art. 37, inciso XXII do mesmo diploma legal.
Contudo, tendo em vista que a NR5 refere-se aos trabalhadores celetistas apenas, bem como considerando que o município de Parauapebas não possui regulamentação que discipline normas de saúde, segurança e higiene, nem mesmo o funcionamento de comissões para seus servidores, há a necessidade de se normatizar a composição da Cipa, nos órgãos da administração pública municipal, visando à segurança do trabalho e saúde do servidor público.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)
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