Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Câmara aprova projeto de lei que institui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na administração pública municipal
Início do conteúdo da página

Câmara aprova projeto de lei que institui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na administração pública municipal

Publicado em Segunda, 16 de Agosto de 2021, 10h45 | Voltar à página anterior
Na sessão ordinária de terça-feira (10), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 68/2021, de autoria do Poder Executivo municipal, que institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) no âmbito da administração direta e indireta.
 
A Cipa foi proposta pelo governo municipal para atender ao disposto no artigo 7º e inciso XXII da Constituição Federal, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor público municipal.
 
Com a aprovação do projeto de lei, deverá ser formada uma comissão organizada por local de trabalho que prevê a participação de representantes dos trabalhadores, no caso, os servidores municipais, e também dos empregadores, no caso, a administração municipal. A comissão deve atuar no âmbito de todos os órgãos públicos que compõem a administração pública direta municipal.
 
A Cipa tem a responsabilidade de investigar, discutir e lutar contra as condições de trabalho insalubres, inseguras e perigosas, de modo a preservar a saúde dos trabalhadores.
 
O diagnóstico das condições de trabalho e as mudanças necessárias dependem de ação conjunta que envolva tanto a administração quanto os trabalhadores.
 
A Cipa é, portanto, um instrumento indispensável para a ampliação das possibilidades de mudanças no ambiente de trabalho.
 
Assim, a comissão se torna uma forma dos trabalhadores, de todas as categorias profissionais, em todos os locais de trabalho, se organizarem para garantir boas condições de trabalho.
 
Saúde do servidor
A Constituição Federal, no Capítulo II, dedicado aos “Direitos Sociais”, no artigo 7º e inciso XXII, dispõe que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
 
Nesse sentido, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, criada mediante a Norma Regulamentadora n° 5, pela Portaria n° 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como escopo a prevenção de acidentes laborais e doenças ocupacionais, melhorando as condições de trabalho por meio de sugestões e recomendações apresentadas ao empregador, privado ou público.
 
A Constituição Federal ainda positivou, em seu art. 39, §3º, inciso I, que aos servidores públicos em geral aplica-se, igualmente, o disposto no art. 37, inciso XXII do mesmo diploma legal.
 
Contudo, tendo em vista que a NR5 refere-se aos trabalhadores celetistas apenas, bem como considerando que o município de Parauapebas não possui regulamentação que discipline normas de saúde, segurança e higiene, nem mesmo o funcionamento de comissões para seus servidores, há a necessidade de se normatizar a composição da Cipa, nos órgãos da administração pública municipal, visando à segurança do trabalho e saúde do servidor público.
 
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)
Fim do conteúdo da página