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Câmara prorroga medidas de prevenção à propagação da covid-19

Publicado em Sexta, 19 de Março de 2021, 00h00 | Voltar à página anterior

Diante do agravamento da pandemia da covid-19 e do consequente aumento no número de casos em Parauapebas, a Mesa Diretora da Câmara optou em dar continuidade à restrição estabelecida como mecanismo de prevenção ao vírus.

Na tarde desta quinta-feira (18), o presidente do Legislativo municipal, vereador Ivanaldo Braz, assinou o Ato da Presidência n° 11/2021, prorrogando por tempo indeterminado as medidas previstas nos Atos n° 08 e 09/2021, porque as medidas estabelecidas nos referidos atos tinham término previsto para esta sexta-feira (19).

Ao assinar o novo documento que vai reger o funcionamento da Câmara de Vereadores, Braz explicou que o relevante crescimento no número de notificações de novos casos de infecção pela covid-19 exige das autoridades municipais a adoção das providências aptas a mitigar a disseminação desenfreada da doença.

As medidas estabelecidas poderão ser revistas a qualquer tempo, para recrudescimento ou suavização, caso haja alteração na evolução no contágio da covid-19 no município.

Trabalhos legislativos
As sessões ordinárias e os trabalhos parlamentares continuarão sendo transmitidos ao vivo pelo canal da Câmara Municipal de Parauapebas no YouTube (www.youtube.com/camaramunicipaldeparauapebas), pelo site oficial do Legislativo (www.parauapebas.pa.leg.br), por meio da Rádio Câmara, na frequência 95,7 FM e pela fanpage da instituição no Facebook (http://www.facebook.com/camaradeparauapebas). Os vídeos podem ser vistos também após as sessões, pois ficam armazenados no canal do Youtube.

Caso precisem pedir informações, realizar denúncias, sugestões ou reclamações, os cidadãos poderão acessar os canais digitais de comunicação do Legislativo disponíveis no endereço eletrônico www.parauapebas.pa.leg.br, através dos links do E-SIC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e Ouvidoria, ou pelo telefone (94) 98407-6124.

Medidas implementadas
Assim, continua determinado que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Parauapebas permanece no período das 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.

As unidades administrativas e gabinetes dos vereadores só podem funcionar fora do horário acima em caráter excepcional, para atender demandas específicas que mereçam atenção imediata, exceto o Departamento de Polícia Legislativa, em virtude das atividades de segurança que desenvolve.

Fica estendido o regime de teletrabalho aos demais servidores da Câmara Municipal, devendo as respectivas chefias das unidades administrativas instituir regime de revezamento entre seus servidores, de modo que haja redução da presença física de servidores ao mínimo indispensável para o cumprimento de suas atribuições institucionais.

Observando a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o novo ato determina também que os servidores que façam parte do grupo de risco devam ser afastados das atividades presenciais, não podendo participar do regime de revezamento.

Determina ainda o novo ato presidencial que os gabinetes de vereadores têm funcionamento presencial facultado durante o período de vigência do ato, devendo dar preferência ao regime de plantão, disponibilizando o número de contato do servidor responsável por ir à Câmara para receber especiais demandas.

Caso o vereador opte por manter seu gabinete aberto, deve observar o regime de revezamento, de modo que haja presença física de um único servidor por dia no gabinete, observado o horário das 8 às 13 horas.

Fica também suspensa a autorização para viagens de vereadores e servidores a serviço, seja em virtude de missão oficial, de participação em reuniões, cursos, congressos ou em razão de demais ocorrências que demandem o afastamento de agentes deste município.

As empresas responsáveis por trabalhadores terceirizados que prestam serviços na Câmara Municipal devem observar as disposições trabalhistas específicas em vigor, não permitindo que colaboradores com suspeita ou confirmação de covid-19 compareçam à Câmara.

Os servidores, vereadores, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços e demais pessoas eventualmente autorizadas a ingressarem no prédio da Câmara deverão observar todas as medidas de segurança sanitária, como uso de máscara de proteção, distanciamento social e aplicação de álcool gel nas mãos.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2021)

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