Parlamentares propõem novas regras para acúmulo de cargos e licença-prêmio de servidores públicos municipais
Duas proposições que visam alterar regras para servidores públicos municipais foram aprovadas na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas desta terça-feira (11). As matérias, que são de autoria do presidente da Casa de Leis, Anderson Moratorio (PRD), e do vereador Léo Márcio (SD), tratam do acúmulo de cargos e da conversão da licença-prêmio em dinheiro.
Anderson Moratorio (PRD)
Acúmulo de Cargos
Por meio da Indicação nº 55/2025, Anderson Moratorio propôs a alteração do artigo nº 185, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas (Lei Municipal nº 4.231/2002), para estabelecer novas disposições sobre o afastamento de servidores que acumulem dois cargos efetivos e sejam investidos em cargo de provimento em comissão, incluindo a possibilidade de manutenção dos vínculos em caso de compatibilidade de horários e locais de trabalho.
Na justificativa da proposição, o presidente da CMP explicou que o Estatuto está desatualizado e se encontra em desconformidade com normas federais e até mesmo normas constitucionais.
"A lei local traz problemas significativos a duas categorias em particular, a de professores e profissionais da área de saúde, os quais, mesmo autorizados a possuir dois vínculos pela Constituição Federal, na hipótese de assumirem qualquer cargo comissionado no âmbito do município, precisam se desligar definitivamente do outro vínculo", explicou o vereador.
Moratorio citou como exemplo um professor efetivo, no Estado e no município, para assumir um cargo comissionado na Prefeitura de Parauapebas, seja Diretor ou Coordenador Pedagógico, teria de pedir exoneração de seu vínculo com o Estado. Caso a norma não seja imediatamente regularizada, impactará na situação de dezenas de profissionais nomeados, que terão que ser desligados da função comissionada, “causando graves prejuízos ao município”, alertou.
Licença-prêmio
Já Léo Márcio apresentou a Indicação nº 66/2025, na qual sugeriu a regulamentação da possibilidade de servidores públicos efetivos converterem a licença-prêmio em pecúnia, ou seja, em dinheiro, desde que atendido o interesse público e havendo disponibilidade orçamentária.
Léo Márcio (SD)
A licença-prêmio é um benefício dado ao servidor que completa com assiduidade o período de trabalho de cinco anos, resultando na possibilidade de se afastar por até três meses do serviço, sem prejuízo da remuneração.
"Ocorre que, nesse período de afastamento do servidor, a Administração Pública, muitas vezes, vê-se desfalcada em alguns serviços essenciais para o funcionalismo social, precisando adaptar outros agentes públicos, ou realizar a contratação temporária de outros, ou até mesmo deixando tal cargo sem ocupante, fatos que acarretam muito desgaste ao erário e à coletividade", argumentou.
O vereador ressaltou que a medida não seria obrigatória e dependeria de regulamentação legal, disponibilidade orçamentária, requerimento do servidor e deferimento da administração pública.
"Com isso, ao se observar que a verba da licença-prêmio possui natureza indenizatória, servindo como uma verdadeira recompensa financeira ao servidor, compreendemos que se mostra viável possibilitar àquele agente público que não deseja se afastar da função, que se encontra plenamente disposto, instigado e ativo, a possibilidade de permanecer laborando no seu cargo, com o recebimento normal dos vencimentos e, concomitante a isso, o ganho também das verbas da licença-prêmio durante os três meses", concluiu Léo Márcio.
As duas indicações foram aprovadas e serão encaminhadas ao Poder Executivo para análise e possível implementação.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025