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Atendimento em Libras nos órgãos públicos municipais foi solicitado ao Executivo

Assegurar às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nos órgãos e entidades da administração púbica municipal foi solicitado pelos vereadores Rafael Ribeiro e Eliene Soares, ambos do PMDB.

  • Publicado: Quarta, 08 de Novembro de 2017, 11h35

 

 

Na Indicação nº 297/2017, apresentada na sessão ordinária desta terça-feira (7), os dois parlamentares explicaram que o reconhecimento do status linguístico da língua de sinais é recente. Por isso, é necessário que o poder público estimule a disseminação desse mecanismo de comunicação.

 

Em 1984, a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) declarou que a língua de sinais deveria ser reconhecida como um sistema linguístico legítimo. O Encontro Global de Especialistas recomendou, em 1987, que pessoas surdas e com grave impedimento auditivo fossem reconhecidas como uma minoria linguística, com o direito de ter a sua língua de sinais nativa aceita como sua primeira língua oficial e como o meio de comunicação e instrução, tendo à disposição serviços de intérpretes.

 

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência considera fundamentais para a efetividade dos direitos humanos das pessoas surdas o acesso e o reconhecimento da língua de sinais, o respeito pela identidade linguística e cultural, a educação bilíngue, o recurso aos intérpretes de línguas de sinais, bem como outros meios de acessibilidade.

 

A vereadora Eliene Soares explicou que democratizar a Libras garante a possibilidade de reconhecimento e legitimação desta forma de comunicação, permitindo que os surdos se compreendam também como comunidade.

 

A Libras é reconhecida como língua oficial brasileira pela Lei n° 10.436/02, que a define como forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

 

A mesma lei também determina que o poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da Libras como meio de comunicação objetiva, cuja forma mais direta é o atendimento por tradutor ou intérprete de Libras quando o cidadão com deficiência auditiva recorre ao poder público ou suas entidades para exercer seus direitos.

 

Diante do caráter inclusivo do pedido dos vereadores Rafael Ribeiro e Eliene Soares, o parlamento aprovou a proposição, que agora será enviada para apreciação da administração municipal.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)

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