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Vereadores aprovam Código de Ética e Decoro Parlamentar

Foi aprovado em segunda e última discussão, o Projeto de Resolução nº 005/2015, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, nesta terça-feira (22), durante sessão ordinária da Câmara Municipal.

  • Publicado: Quarta, 23 de Março de 2016, 22h06

 

Zacarias Mrques - PSDB

 

A proposição estabelece os princípios e regras básicas que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de vereador. Também determina o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis, no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.

O código apresenta os deveres fundamentais dos vereadores, os atos incompatíveis e atentatórios ao decoro parlamentar, formação e atuação da comissão de ética, penalidades aplicáveis e processo disciplinar, sistema de acompanhamento e informações do mandato parlamentar, declarações obrigatórias, bem como as disposições finais e transitórias.

Decoro parlamentar

O projeto define como decoro parlamentar o exercício do mandato com honestidade, lealdade, boa-fé, independência, honra, dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, bem como com o respeito aos princípios fundamentais do estado democrático de direito e aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Constitui-se como quebra de decoro parlamentar a falta de decência no comportamento pessoal do parlamentar capaz de desmerecer os membros da Câmara, a falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustiças irremediáveis, de forma inconveniente.

Comissão de ética

A Comissão de ética e decoro parlamentar tem como função zelar pelos preceitos da atividade parlamentar e pelas prerrogativas asseguradas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, em relação aos vereadores, no exercício de seus mandatos, bem como pela imagem do Poder Legislativo.

Compete à comissão ainda instruir processos contra vereadores, instaurar processo disciplinar, julgar os acusados e decidir sobre sanções. Suas atribuições abrangem também a realização de cursos preparatórios sobre ética e atividade parlamentar e a organização do sistema de acompanhamento e informações do mandato parlamentar, dentre outras.

A comissão de ética será composta por três membros titulares, eleitos para mandato de dois anos, admitida a reeleição por igual período, observando o princípio da proporcionalidade partidária.

Autoria

O projeto de resolução do Código de Ética foi proposto por Zacarias Marques (PSDB). Teve como relator Euzébio Rodrigues (PT), da Comissão de Constituição e Justiça, e contou com o apoio e a participação de todos os vereadores, que apresentaram sugestões ao texto da matéria.


A proposição segue para ser sancionada pela Mesa Diretora da Câmara e entrará em vigor na data de sua publicação.

Texto – Nayara Cristina/ Fotos – Coletivo 2.8 / Ascomleg

 

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