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Vetos do prefeito a campanhas propostas por vereadores são rejeitados na CMP

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) desta terça-feira (4), seis vetos do prefeito Darci Lermen estavam na pauta para apreciação e votação. Quatro deles foram rejeitados pelos vereadores, um foi mantido e outro foi retirado após pedido de vistas.

  • Publicado: Segunda, 10 de Abril de 2023, 13h32

O veto é o modo como o chefe do Executivo, neste caso municipal, demonstra sua discordância com o projeto aprovado pela Câmara. Os vereadores podem concordar com a justificativa de rejeição apresentada pelo prefeito e mantê-lo ou discordar e rejeitá-lo.

Campanha Julho Verde
O primeiro veto apreciado nesta sessão foi nº 35/2022, por meio do qual o prefeito Darci vetou integralmente o Projeto de Lei nº 156/2022, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), que institui a campanha Julho Verde, voltada às medidas de prevenção, conscientização e combate ao câncer de cabeça e pescoço em Parauapebas.

Na justificativa da matéria, o prefeito alega que o PL nº 35/2022 trata de assunto que é de competência do Executivo, pois cria atribuições para a prefeitura, que resultarão em despesas, principalmente na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e não apresenta impacto financeiro das ações propostas.

A relatora do Veto nº 35/2022 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Raianny Rodrigues (Pros) informou que após análise da Procuradoria Legislativa não reconheceu as razões alegadas pelo prefeito, pois o PL nº 35/2023 visa apenas criar a campanha Julho Verde, e ainda integrá-la ao Calendário Oficial do Município.

A relatora opinou pela rejeição ao Veto nº 35/2022 e os demais vereadores presentes em plenário seguiram sua orientação e votaram contra a matéria.

O projeto vetado é de Eliene Soares

Banco de armações de óculos
Em seguida, foi apreciado o veto integral (nº 36/2022) ao Projeto de Lei nº 174/2022, de autoria do vereador Leandro do Chiquito (Pros), que institui o Banco de Armações de Óculos Novas e Usadas de Parauapebas, para fornecimento gratuito no município.

Para o prefeito, o projeto foge da competência do Poder Legislativo, pois prevê a criação de um serviço público e de despesas também. “Na forma proposta, tem-se que ao poder público não recairia tão somente definir o local de depósito, mas também o armazenamento, a guarda e a distribuição, inclusive, com previsão de possibilidade de participação de entidades públicas e privadas que desenvolvam ações na área social para a implantação do Banco”.

O autor do PL nº 174/2022 rebateu a justificativa do prefeito. “Esse projeto não causa nenhum custo para o município, porque vai fazer parcerias com empresas para receber as doações. Por isso, peço apoio aos pares para que a gente possa beneficiar muitas famílias carentes”, pediu Chiquito.

A CCJR também emitiu parecer contrário ao Veto nº 36/2022, que teve Elias da Construforte (PSB) como relator. A maioria dos vereadores presentes votou contra e veto foi rejeitado.

Leandro do Chiquito é o autor do projeto vetado.

Programação “Mulher cuidando de você”
Já no Veto nº 1/2023, o prefeito vetou integralmente o Projeto de Lei nº 184/2022, também de Eliene Soares, que institui a programação “Mulher cuidando de você” no calendário oficial de eventos do município.

“A instituição do programa nos moldes apresentados vem a interferir indevidamente no serviço público municipal, instituindo, ainda, a prestação de serviços não ofertados pelo município, criando atribuições aos órgãos do Poder Executivo e incorrendo no aumento de gastos aos cofres públicos sem a devida elaboração de impacto orçamentário”, argumentou Darci na justificativa da proposição.

A CCJR, que teve Zé do Bode (MDB) como relator, opinou pela rejeição do Veto nº 1/2023, sob argumentação de que o PL nº 184/2022 não apresenta vício de iniciativa, uma vez que a sua finalidade é criar uma programação comemorativa para conscientizar a comunidade sobre prevenção e tratamento de doenças, ofertar exames e outros serviços correlatos. Além disso, a programação em questão pode ser organizada com a participação de vários órgãos do Poder Executivo, mas não interfere diretamente em suas atividades rotineiras.

O Veto nº 1/2023 também foi rejeitado pelos demais parlamentares presentes em plenário.

Semana do Legislativo na Escola
O Veto nº 2/2023 foi o único mantido pelos vereadores. A proposição veta integralmente o Projeto de Lei nº 188/2022, de autoria de Eliene Soares, que institui a Semana do Legislativo na Escola, na qual os vereadores da Câmara de Parauapebas visitariam estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes municipal, estadual, federal e privada, para realizar debates quanto ao papel do Poder Legislativo.

Na justificativa do veto, o prefeito Darci relata que compete ao município somente oferecer e manter programas relativos à educação infantil e fundamental. “O município de Parauapebas não oferece o ensino médio, tampouco possui gerência sobre as escolas públicas que oferecem o serviço público citado, sendo este de competência do Estado do Pará, significando invasão de competência entre os entes públicos, extrapolando a competência legislativa local”.

O relator do Veto nº 2/2023 na CCJR, vereador Elias da Construforte, reconheceu os argumentos do prefeito e opinou pela manutenção da proposição. Os vereadores seguiram a orientação da comissão e votaram a favor do referido veto.

Obrigatoriedade de laudo cautelar
Por fim, foi apreciado o Veto nº 4/2023, que veta integralmente o Projeto de Lei nº 201/2022, de Leandro do Chiquito, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos similares que comercializem veículos automotores novos ou usados fixarem placa ou cartaz com informações, por meio de laudo cautelar, contendo dados sobre eventuais sinistros e possibilidade do veículo ser produto de leilão.

O laudo cautelar é uma espécie de vistoria particular, realizada por empresas ou profissionais credenciados, em que se obtêm, além das informações de praxe, questões específicas sobre as condições estruturais, de segurança e de procedência das peças do veículo.

Neste sentido, o prefeito argumenta que a legislação existente não obriga os empresários a prestar informações típicas de laudo cautelar. “Ademais, não caberia ao município, ainda que de forma transversa, instituir a obrigação de o empresário fornecer e arcar com o laudo cautelar, sob risco de se interferir indevidamente na livre iniciativa e concorrência’.

O autor do PL nº 201/2022 discordou dos argumentos do prefeito. “Quando aprovamos esse projeto estávamos pensando no consumidor. Muitas pessoas quando vão comprar um veículo não têm conhecimento e acabam tendo prejuízos. Isso vai respaldar os vendedores também”, enfatizou Chiquito.

A relatora do Veto nº 4/2023 na CCJR, Raianny Rodrigues, opinou pela rejeição da matéria. Com oito votos contra e três a favor, o veto foi rejeitado.

Pedido de vistas
O Veto nº 5/2023, que veta totalmente quatro emendas modificativas que foram feitas pelos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PL nº 173/2022), estava na pauta para votação, entretanto, o vereador Elias da Construforte apresentou pedido de vistas à matéria, para melhor analisá-la. Assim, a proposição será votada em outro momento.

Encaminhamento
No caso dos quatro vetos que foram rejeitados, os projetos aos quais eles se referem serão encaminhados para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Rafael Ribeiro. Já o veto que foi mantido, o projeto será arquivado, ou seja, não se tornará lei.


Texto – Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / Ascomleg 2023

 

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