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EXTRATO DECISÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO
DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 27/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – PAAR Nº 01/2025 INEXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 20259014
INTERESSADA: AJF EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA.
- RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo instaurado para apurar a inexecução total do Contrato nº 20259014, firmado com a empresa AJF Empreendimentos & Serviços Ltda., para fornecimento de itens essenciais ao cotidiano administrativo desta Casa Legislativa. Dos autos restou demonstrado que a contratada não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, não efetuando qualquer entrega dos itens contratados, mesmo após notificações e oportunidades para regularização. É o relatório.
- FUNDAMENTAÇÃO Configura-se a infração administrativa prevista no art. 155, III, da Lei nº 14.133/2021, consistente em "dar causa à inexecução total do contrato". As sanções aplicáveis encontram-se previstas no art. 156 do mesmo diploma legal, que prevê, entre outras cominações, o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. Conforme relatado pela Comissão Processante e confirmado pelo Parecer Prévio da Procuradoria Geral Legislativa, os autos demonstram: a) A completa inexecução do objeto contratual pela empresa AJF Empreendimentos & Serviços Ltda.; b) A ausência de justificativa idônea para o descumprimento;
- c) A apresentação intempestiva de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro desprovido de comprovação documental;
- d) A primariedade da empresa, reconhecida como circunstância atenuante nos termos do art. 180, §6º, I, do Ato da Presidência nº 01/2024;
- e) A ausência de circunstâncias agravantes previstas no art. 180, §3º, do mesmo regramento.
Considerando a gravidade da infração - inexecução total do contrato - e os prejuízos institucionais, operacionais e funcionais causados à Administração, impõe-se a aplicação de sanção compatível com a gravidade dos fatos. A pena de impedimento de licitar e contratar por 02 (dois) anos mostra-se proporcional e adequada, considerando:
- a) A gravidade concreta da infração, que importou em completo descumprimento das obrigações assumidas;
- b) Os danos causados à Administração, ainda que de natureza institucional e operacional;
- c) A primariedade da empresa como circunstância atenuante;
- d) A ausência de prejuízo patrimonial direto;
- e) Os parâmetros previstos no §1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
- CONCLUSÃO Diante do exposto, HOMOLOGA o relatório final da Comissão Processante e APLICA à empresa AJF EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.025.472/0001-18, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de Parauapebas (âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo) pelo prazo de 02 (DOIS) ANOS, contados a partir da publicação desta Decisão, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021.
Parauapebas, Pará, 15 de dezembro de 2025
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Parauapebas
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