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Segunda, 27 Janeiro 2020 21:00

RESPOSTA A QUESTIONAMENTO - 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº9/2019-00010CMP

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RESPOSTA A QUESTIONAMENTO - 03

PREGÃO PRESENCIAL Nº9/2019-00010CMP

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº9/2019-00010CMP, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento GLOBAL, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização das áreas internas, externas e limpeza de   caixas d'águas (com fornecimento de ferramentas e equipamentos), em regime de empreitada global nas instalações e dependências do prédio da Câmara Municipal de Parauapebas-Pa.

EMPRESA: RODA VIVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES

PERGUNTA?

Boa tarde!
Gostaríamos de saber a respeito sobre a carga horaria dos funcionários, eles trabalharam 44 horas mensais, á dúvida é eles entram por turno trabalhando 6 horas diárias com intervalos de 15 minutos para almoço, ou 8 horas com intervalo de 2 horas?  

Desde de já agradecemos!

RESPOSTA:

Assim disciplina o Termo de Referência:

13.2.3.      A carga horária semanal para os membros da equipe técnica será de 44h (quarenta e quatros) horas, devendo ser ocupada preferencialmente de segunda à sexta-feira, no período entre 07h00h às 18h00 h, podendo ser estabelecido turnos distintos de entrada e saída, a ser discutida com a fiscalização do contrato, sempre respeitando a carga horária de 44h semanais, podendo ainda, a critério da Administração, haver turnos aos sábados desde que respeitadas a carga horária semanal, as cláusulas do contrato e a legislação trabalhista vigente;

13.2.4.        O início e o término da jornada diária de trabalho poderão ser alterados a qualquer tempo por solicitação expressa da CONTRATANTE dirigida à CONTRATADA, desde que respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e horário normal das jornadas de trabalho, consoante CLT;

 

          Como reza o termo de referência a jornada será de 44 horas semanais sendo em média 8h diárias limitado a 44h semanais.

 

 Parauapebas - PA, 28 de janeiro de 2020

 

 

Rosilene Conceição de Carvalho

Pregoeira

Portaria 434/2019

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