RESPOSTA A QUESTIONAMENTO - 03
PREGÃO PRESENCIAL Nº9/2019-00010CMP
PREGÃO PRESENCIAL Nº9/2019-00010CMP, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento GLOBAL, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização das áreas internas, externas e limpeza de caixas d'águas (com fornecimento de ferramentas e equipamentos), em regime de empreitada global nas instalações e dependências do prédio da Câmara Municipal de Parauapebas-Pa.
EMPRESA: RODA VIVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
PERGUNTA?
Boa tarde!
Gostaríamos de saber a respeito sobre a carga horaria dos funcionários, eles trabalharam 44 horas mensais, á dúvida é eles entram por turno trabalhando 6 horas diárias com intervalos de 15 minutos para almoço, ou 8 horas com intervalo de 2 horas?
Desde de já agradecemos!
RESPOSTA:
Assim disciplina o Termo de Referência:
13.2.3. A carga horária semanal para os membros da equipe técnica será de 44h (quarenta e quatros) horas, devendo ser ocupada preferencialmente de segunda à sexta-feira, no período entre 07h00h às 18h00 h, podendo ser estabelecido turnos distintos de entrada e saída, a ser discutida com a fiscalização do contrato, sempre respeitando a carga horária de 44h semanais, podendo ainda, a critério da Administração, haver turnos aos sábados desde que respeitadas a carga horária semanal, as cláusulas do contrato e a legislação trabalhista vigente;
13.2.4. O início e o término da jornada diária de trabalho poderão ser alterados a qualquer tempo por solicitação expressa da CONTRATANTE dirigida à CONTRATADA, desde que respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e horário normal das jornadas de trabalho, consoante CLT;
Como reza o termo de referência a jornada será de 44 horas semanais sendo em média 8h diárias limitado a 44h semanais.
Parauapebas - PA, 28 de janeiro de 2020
Rosilene Conceição de Carvalho
Pregoeira
Portaria 434/2019
Redes Sociais