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Vereadores mantêm dois vetos do Poder Executivo

Publicado em Segunda, 05 de Abril de 2021, 00h00 | Voltar à página anterior

Os vereadores de Parauapebas mantiveram dois vetos do prefeito Darci Lermen na sessão do dia 30, um deles com cinco votos contrários. Os vetos são de nº 11/2020, que obteve oito votos a favor e cinco contra (Aurélio Goiano, Leandro do Chiquito, Francisco Eloecio, Léo Márcio e Eliene Soares) e nº 1/2021, mantido por unanimidade.

O de nº 11/2020 veta parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, que institui o Código Tributário do Município de Parauapebas e o nº 1/2021 veta a Emenda Aditiva nº 281/2020 ao Projeto de Lei nº 73/2020 (LOA).

Veto nº 11/2020
O veto em questão se refere à integralidade do capítulo V do Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, que dispõe sobre o procedimento de consulta a respeito da interpretação e aplicação da legislação tributária, a partir da provocação feita pelo consulente, responsável ou contribuinte, visando obter entendimento prévio da administração fiscal/tributária a respeito de determinada situação de fato e sua vinculação à norma que regula a questão.

A matéria explica que a elaboração de uma lei passa por um conjunto de etapas, como propositura, emendas, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação, o chamado processo legislativo.

“No presente caso, verifica-se a necessidade de suprimir integralmente o capítulo V do título VI do Projeto de Lei Complementar n° 6/2019, do artigo 474 ao 482, aprovada pelos ilustres vereadores, pois se apresentam incongruentes ao ordenamento jurídico pátrio”, destaca o veto do Executivo.

Mais à frente, o texto explica que as razões que justificam o veto decorrem do fato da revisão de entendimento em relação à clareza na definição e aplicabilidade de normas previstas no projeto de lei; a ausência de complexidade das matérias retratadas no texto do projeto de lei, que se mostram suficientemente aptas a balizar a única ação possível por parte do responsável ou do contribuinte, ao contrário do arcabouço normativo, em forma de hierarquia rígida e estruturada de normas no âmbito da União e de diversos estados; e a análise histórica que envolve a utilização do instrumento na administração tributária local e sua baixa utilização, com uma média de três consultas a cada 5-6 anos, demonstrando ser um procedimento desnecessário no âmbito da administração tributária local.

Veto nº 1/2021
Neste veto, o Executivo justifica que a Emenda Aditiva n° 281/2020 adiciona rubrica constante do Projeto de Lei n° 73/2020 com o objetivo de garantir recurso na ordem de cinco milhões e quinhentos mil reais alocados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb), no Programa de Manutenção do Sistema de Limpeza Pública, na Ação Material de Consumo, na Rubrica - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, para melhoria de urbanização do município de Parauapebas.

“Contudo, em seu anexo, a referida ementa apresenta rubrica diversa da constante em sua justificativa, apresentando irretratável divergência na indicação, ocasionando a impossibilidade de sua aplicação prática”, diz trecho do veto.

Destaca ainda o Executivo que a ementa faz transferência de projeto da Secretaria Municipal de Obras (Semob) para a Semurb, mas o projeto transferido não faz parte das despesas de competência da Semob, e sim da Secretaria Especial de Governo (Segov), conforme dispõe o Anexo II da Lei Municipal n° 4.926, de 23 de dezembro de 2020. Neste ponto, a emenda fere a legislação específica que trata das competências dos órgãos do Poder Executivo.

Com a manutenção dos vetos pelos vereadores em plenário, as duas matérias foram devolvidas para conhecimento do Poder Executivo.

Texto: Waldyr Silva / Fotos: Internet / AscomLeg2021

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