Câmara aprova a criação de campanha permanente de conscientização sobre doenças transmitidas por animais domésticos em Parauapebas
A Câmara Municipal de Parauapebas analisou e votou, na sessão ordinária desta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 138/2025, de autoria do vereador Elvis Silva, o Zé do Bode (União Brasil), que institui uma campanha permanente de esclarecimento e conscientização sobre doenças transmitidas por animais domésticos. A proposta tem como objetivo ampliar a informação à população sobre zoonoses, promover a guarda responsável e fortalecer as ações de prevenção em saúde pública.
Pelo texto do projeto, o Poder Executivo Municipal deverá desenvolver campanhas educativas permanentes voltadas tanto à população em geral quanto aos proprietários de cães, gatos e outros animais domésticos. As ações deverão abordar doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos, como raiva, toxoplasmose, verminoses, dermatoses, parasitoses, larva migrans, leptospirose, leishmaniose visceral e outras enfermidades relacionadas ao convívio com os animais.
Na justificativa da proposta, o vereador Zé do Bode destaca que a presença de animais de estimação faz parte da rotina de milhares de famílias e representa importantes vínculos afetivos e sociais. No entanto, o desconhecimento sobre os riscos das zoonoses ainda preocupa especialistas e órgãos de saúde, especialmente em locais onde há menor acesso à informação e aos serviços veterinários.

Vereador Zé do Bode
O projeto prevê ainda normas para a circulação de cães em espaços públicos. Inicialmente, a proposta determinava que os animais somente poderiam transitar em vias e logradouros públicos conduzidos por adolescentes ou adultos, utilizando coleiras e focinheiras, além da obrigatoriedade de o condutor recolher os dejetos deixados pelo animal e portar comprovante atualizado de vacinação antirrábica.
Entretanto, uma Emenda Modificativa apresentada durante a tramitação da matéria alterou o artigo 2º, restringindo a obrigatoriedade de focinheira, guia curta e enforcador aos cães considerados de raças notoriamente violentas ou perigosas. Entre os exemplos citados estão Rottweiler, Pitbull, Doberman, Fila, Pastor Alemão, Bull Terrier, Boxer e Mastim Napolitano, além de outros animais que, pelo porte ou comportamento, possam representar risco à segurança das pessoas.
A emenda também estabelece que cães com mais de 25 quilos conduzidos por pessoas sem condições físicas para controlá-los adequadamente deverão utilizar os dispositivos de segurança previstos na legislação. A guia de condução deverá ter comprimento máximo de dois metros e não poderá ser extensível.
O descumprimento das normas poderá resultar na aplicação de multas que variam de R$ 50 a R$ 500, valores que serão corrigidos anualmente pelo mesmo índice utilizado para atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Outra alteração apresentada ao projeto foi a Emenda Aditiva nº 36/2025, que acrescenta dispositivo autorizando o Poder Executivo a regulamentar a futura lei no que for necessário para sua execução. Posteriormente, a Emenda Distributiva nº 59/2025 reorganizou e renumerou os artigos da proposta para adequação técnica e legislativa, atendendo orientação da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo da Câmara.
Segundo o autor da matéria, a campanha permanente permitirá a realização de ações educativas em escolas, unidades de saúde, meios de comunicação e eventos comunitários, fortalecendo a integração entre saúde humana, saúde animal e meio ambiente. A iniciativa está alinhada ao conceito internacional de “Saúde Única” (One Health), que reconhece a interdependência entre pessoas, animais e ecossistemas na promoção da qualidade de vida.
O Projeto de Lei e suas Emendas foram aprovados na sessão ordinária e seguem para análise do chefe do Poder Executivo municipal, que poderá sancionar ou vetar o projeto.
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