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Câmara aprova projetos que garantem direitos fundamentais e inclusão para pessoas com autismo em Parauapebas

Publicado em Quarta, 10 de Junho de 2026, 12h51 | Voltar à página anterior

A inclusão e o respeito às especificidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ganharam um reforço jurídico histórico em Parauapebas. Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (9), o plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade dois projetos de lei de autoria do vereador Zé do Bode (União), voltados a dar suporte a servidores públicos que são pais de crianças atípicas e a combater o constrangimento de autistas em estabelecimentos comerciais e espaços públicos.

Zé do Bode (União) é o autor dos dois projetos

Vagas na escola que os pais trabalham
O primeiro texto aprovado foi o Projeto de Lei nº 136/2025. A matéria determina que os estudantes com TEA, que sejam filhos ou estejam sob a guarda de servidores da educação da rede pública municipal de ensino, têm direito garantido à vaga na mesma unidade escolar em que o seu responsável legal estiver lotado. A regra aplica-se à educação infantil e ao ensino fundamental, desde que a escola oferte a etapa compatível com o aluno.

Zé do Bode defendeu que a proximidade física reduz o desgaste emocional das famílias e otimiza o rendimento escolar e profissional, tendo em vista que o TEA é uma condição que exige, em muitos casos, atenção constante, acompanhamento especializado e estabilidade de rotina para o pleno desenvolvimento da criança ou adolescente.

“A proximidade entre o local de trabalho do servidor responsável e a unidade escolar do estudante com TEA representa um fator crucial para facilitar o acompanhamento cotidiano das necessidades do aluno e reduzir deslocamentos estressantes, muitas vezes prejudiciais ao bem-estar da criança autista", justificou o vereador.

O parlamentar acrescentou que a medida é uma forma de apoio institucional que repercute diretamente na saúde mental do trabalhador: "Garantir-lhes a possibilidade de ter seus filhos sob supervisão na mesma unidade é uma forma de apoio institucional que repercute positivamente na sua saúde mental, desempenho profissional e engajamento com a rede pública de ensino".

Portanto, para Zé do Bode, a medida é uma política sensível, estratégica e viável, que concilia a inclusão educacional com o bem-estar familiar e a valorização do servidor público, promovendo um ambiente mais justo e humanizado na rede municipal de ensino.

Livre acesso com alimentos e objetos de uso pessoal de autistas
A segunda matéria apresentada por Zé do Bode foi o Projeto de Lei nº 179/2025, que assegura à pessoa com TEA o direito de ingressar e permanecer em qualquer local público ou privado de Parauapebas portando seus próprios alimentos para consumo, bem como utensílios, objetos de conforto e itens de uso pessoal.

Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que as pessoas com TEA frequentemente apresentam necessidades alimentares e sensoriais específicas, que vão além de preferências individuais.

“Muitas vezes, essas pessoas possuem restrições alimentares e rituais sensoriais que, se não respeitadas, podem desencadear crises, comprometendo sua saúde e segurança. Infelizmente, ainda são recorrentes os casos em que estabelecimentos comerciais e espaços públicos impõem restrições que desconsideram essas necessidades específicas, gerando situações constrangedoras e até mesmo de discriminação", explicou.

O autor destacou ainda o amparo constitucional da medida e o dever do município em agir: "A proposta busca tutelar, em âmbito municipal, esse grupo vulnerável que já enfrenta enormes dificuldades em seu dia a dia. Ao instituir a presente legislação municipal, busca-se assegurar um ambiente acolhedor e acessível, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana."

Sanção
Ambos os projetos de lei foram aprovados em plenário e agora seguem para a sanção do prefeito Aurélio Goiano (Avante). Depois de sancionadas as normas, caberá ao Poder Executivo regulamentar a fiscalização e a aplicação de penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as novas regras de acessibilidade.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende (AscomLeg 2026)

 

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