Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Projetos que combatem pobreza menstrual e discriminação à mulher são apresentados por Eliene Soares

Publicado em Segunda, 18 de Outubro de 2021, 17h54 | Voltar à página anterior

Dois projetos de lei apresentados na sessão da última quarta-feira (13) pela vereadora Eliene Soares (MDB) sugerem combate à pobreza menstrual (PL nº 127/2021) e publicidade contra a prática de atos de discriminação ou ofensivos relacionados à mulher em eventos esportivos (PL nº 129/2021).

Pobreza menstrual
Neste projeto de lei, a vereadora revela que tem recebido relatos e pedidos de artigos pessoais de primeira necessidade, mas um deles tem chamado sua atenção: pedido de absorvente. São meninas, mães de famílias, mulheres das mais variadas idades, que pedem para si, para filhas e para netas.

“Durante minhas andanças, principalmente pelos bairros periféricos, tenho ouvido depoimentos contundentes sobre as dificuldades dessas mulheres em adquirir absorventes. Esquecemos que moramos num município de contrastes, aonde a riqueza e a bonança não chegam a todos e a todas”, sublinha Eliene Soares.

A propositora explica que, de acordo com dados de junho deste ano do Cadastro Único, Parauapebas possui 32 mil habitantes em situação de pobreza extrema, o que equivale dizer que, hoje, eles podem não ter o almoço ou a janta, ou nenhuma das duas refeições.
Desses 32 mil parauapebenses em situação difícil, continua a vereadora, 15 mil são pessoas do sexo feminino. Dessas 15 mil, nove mil são adolescentes, jovens e adultas em idade de menstruar. Essas meninas e mulheres se veem no difícil e cruel dilema de “nem-nem”: nem ter o que comer e nem ter como se higienizar.

Não reconhecer que as mulheres pobres tenham direito aos meios adequados à sua higiene menstrual é, para Eliene Soares, admitir a supressão do princípio da dignidade humana e do direito à saúde de nove mil das 120 mil mulheres parauapebenses. A situação é tão crítica que leva muitas meninas carentes a faltar e a abandonar a escola, por vergonha e até mesmo por problemas de saúde.

“Cabe aqui uma reflexão: as mulheres que contêm o seu fluxo menstrual com uma bucha de papel higiênico ou com paninhos, que não saem de casa no período menstrual ou se envergonham das condições em que enfrentam esse período, têm a sua dignidade garantida, como preceitua a Constituição Federal? Têm elas o direito fundamental à saúde garantido? Evidentemente, não?”, questiona a parlamentar.

A propositora ressalta ainda que a pobreza menstrual vai além da ausência de recursos financeiros para aquisição de produtos de higiene menstrual. Para muitas meninas e mulheres carentes, um simples absorvente é artigo de luxo, não um direito. Isso escancara as desigualdades existentes no Brasil e mesmo em Parauapebas, um município considerado rico.

Atos ofensivos à mulher
Segundo a vereadora, a igualdade de direitos entre homens e mulheres é um dos principais pilares elencados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. A referida declaração surgiu após a 2ª Guerra Mundial, quando as barbáries cometidas demonstraram a necessidade de fortalecer a proteção aos direitos humanos.

Todavia, apesar de relevantes avanços, nota-se que a modificação no tratamento para com as mulheres não se deu de maneira uniforme ao redor do mundo. No Brasil, que é um país razoavelmente mais liberal para elas, ainda há muitos tabus e a jornada para zerar as estatísticas de violência contra a mulher parece não ter fim, mesmo diante da criação de leis como a Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e do endurecimento às práticas do agressor.

De acordo com Eliene Soares, em Parauapebas, um município operário e, por isso, com maioria da população predominantemente masculina (cerca de 10 mil homens a mais que mulheres), a violência contra a mulher em todas as suas manifestações — física, verbal, psicológica, patrimonial, emocional — não cessa e os números são alarmantes, já que o município assumiu a ponta das queixas nos cadastros do Disque-Denúncia.

“O presente projeto de lei busca reforçar estratégias de publicidade contra a violência praticada à mulher em eventos esportivos, como estádios de futebol e ginásios, que são espaços amplamente dominados e frequentados pelo público masculino, embora a presença das mulheres esteja aumentando nesses ambientes. Ainda são comuns manifestações caracterizadas por machismo, assédio e intolerância, principalmente em estádios de futebol”, descreve Eliene Soares.

A matéria visa, especificamente, dar visibilidade ao contato de órgãos de defesa às mulheres nos eventos esportivos, como mecanismo de prevenção e combate à prática de atos discriminatórios ou ofensivos, incentivando o respeito a todas as pessoas e impedindo a exposição de mulheres a situações de desconforto, sobretudo, num espaço em que 90% dos frequentadores são homens.

Os dois projetos de lei foram apresentados, discutidos e aprovados em plenário por todos os vereadores, e agora serão encaminhados para eventual sanção do prefeito municipal.

Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021

Fim do conteúdo da página