Câmara de Parauapebas esclarece normas para credenciamento de profissionais da imprensa que atuam na cobertura das sessões
A Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) promoveu, nesta quinta-feira (13), uma reunião com profissionais da imprensa para esclarecer e alinhar as regras de acesso ao Plenário João Prudêncio de Brito (Plenário Central) durante as sessões. O encontro, que foi conduzido pelo assessor de Comunicação, Dione Gastão, pelo diretor financeiro, Frank James e pelos agentes da Polícia Legislativa, teve como objetivo apresentar o Ato da Presidência nº 005/2025, que regulamenta o credenciamento e a atuação da imprensa no âmbito da Casa de Leis.
O novo ato estabelece que o credenciamento de jornalistas e veículos de imprensa para cobrir as sessões da Câmara deverá ser feito exclusivamente de forma online, por meio de um formulário disponível no portal institucional da CMP (https://parauapebas.pa.leg.br/portal/index.php/credenciamento-de-impressa). O processo de credenciamento se divide em duas categorias:
Permanente: Validade até o fim do mandato da Mesa Diretora, com renovação em fevereiro dos anos ímpares.
Provisório: Validade de até 30 dias, com possibilidade de renovação (para profissionais de outros municípios ou estados).
Entre os requisitos para o credenciamento, tanto para veículos de imprensa quanto para jornalistas freelancers ou autônomos, estão a apresentação de documentos como: foto 3x4, documentos de identificação, comprovantes de endereço e de atividade jornalística, além do Termo de Credenciamento assinado.
A inscrição para a expedição de credencial deverá ser solicitada à Polícia Legislativa com antecedência de até 24 horas do início da sessão. O acesso da imprensa ao plenário será realizado em local físico reservado e devidamente sinalizado, destinado exclusivamente para o exercício das atividades jornalísticas.
O uso do crachá de identificação fornecido pela Câmara é obrigatório e o espaço reservado à imprensa possui capacidade limitada, com um número máximo de profissionais permitido por sessão, sendo:
- 15 para sessões ordinárias e extraordinárias e;
- 25 para sessões solenes.
Será permitido um representante por veículo de comunicação, exceto para veículos de televisão, que poderão ter até dois representantes, sendo um cinegrafista e um repórter. O acesso será por ordem de chegada, de modo que o número de profissionais não poderá ultrapassar o limite de vagas estabelecidos de acordo com o tipo de sessão.
Durante a reunião, os profissionais da imprensa deram sugestões e opiniões sobre a regulamentação, contribuindo com o aperfeiçoamento das normas. O assessor de Comunicação, Dione Gastão, enfatizou que as regras visam organizar a cobertura jornalística da atividade parlamentar, fortalecendo a relação com os profissionais da imprensa ao promover um ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso, além de resultar no acesso à informação por parte da população.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: / Ascomleg 2025