Câmara de Parauapebas aprova urgência para projetos sobre adicional de risco de morte
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (29), os pedidos de urgência para dois projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo que tratam do adicional de risco de morte pago a agentes de trânsito e transporte e a guardas municipais. As duas matérias receberam 9 votos favoráveis, o que impõe ao Legislativo o prazo de 35 dias para tramitar e votar as matérias.
Os projetos foram encaminhados à Câmara pelo prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto por meio dos Ofícios nº 5783/2026 e nº 5784/2026, ambos datados de 24 de setembro. Nos documentos, o Executivo solicita que as propostas tramitem em regime de urgência, com base no artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
O Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.602/2015 trata do adicional de risco de morte dos agentes de trânsito e transporte. A proposta acrescenta a licença-prêmio ao artigo 2º da legislação, estabelecendo expressamente a manutenção do adicional durante o período de usufruto desse benefício funcional.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a mudança pretende dar maior segurança jurídica ao tratamento remuneratório dos servidores durante a licença-prêmio e evitar divergências de interpretação sobre a aplicação do adicional.
Já o segundo projeto altera a Lei Municipal nº 4.815/2019, que regulamenta o adicional de risco de morte dos guardas municipais. A proposta também inclui a licença-prêmio entre as hipóteses previstas no artigo 2º da legislação, com o objetivo de assegurar a manutenção do adicional durante o período de afastamento decorrente desse direito funcional.
Na justificativa, o Executivo afirma que a alteração busca estabelecer um tratamento uniforme para os guardas municipais que estiverem em licença-prêmio, além de conferir maior previsibilidade à aplicação da legislação.
As duas propostas ainda precisam cumprir as demais etapas da tramitação legislativa antes de eventual aprovação definitiva. A Lei Orgânica de Parauapebas prevê que projetos de iniciativa do prefeito podem tramitar em regime de urgência quando o pedido é aprovado pelo plenário.
Os textos encaminhados à Câmara também registram que eventuais impactos orçamentários e financeiros deverão observar as dotações previstas no orçamento municipal e a legislação fiscal aplicável.
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2026)
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