Parlamento Municipal aprova aumento de multas para queimadas e terrenos sem manutenção
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 24/2026, que altera a Lei Municipal nº 4.925, de 22 de dezembro de 2020, responsável por estabelecer regras para a proibição de queimadas no município.
A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, modifica os valores de três multas previstas na legislação municipal para infrações relacionadas a queimadas em áreas urbanas, à falta de manutenção de terrenos e à limpeza de imóveis realizada pelo próprio Município.
Com a aprovação do projeto, a multa para queimada em imóvel localizado em área urbana passa a ser de 1,5 Unidade Fiscal Municipal (UFM) por metro quadrado queimado. Para terrenos com manutenção irregular, em razão da falta de roço e capina ou pela disposição inadequada de resíduos, o valor passa a ser de 0,5 UFM por metro quadrado.
Já quando o Município precisar realizar a limpeza de um terreno de forma substitutiva, a multa prevista será de 1 UFM por metro quadrado da área limpa.
Na justificativa enviada à Câmara, a Prefeitura afirma que a alteração tem como objetivo aperfeiçoar o sistema de sanções ambientais e urbanísticas previsto na legislação municipal.
O Executivo argumenta que a experiência acumulada desde a entrada em vigor da Lei nº 4.925/2020 demonstrou que o valor anterior da multa para terrenos sem manutenção — de 0,1 UFM por metro quadrado — era insuficiente para cumprir as funções preventiva e educativa da penalidade.
Segundo a justificativa, a falta de manutenção dos imóveis pode contribuir para o aumento do risco de queimadas, além de favorecer a proliferação de vetores e provocar degradação ambiental no espaço urbano. Com a mudança aprovada, a penalidade para esse tipo de irregularidade será cinco vezes maior, passando de 0,1 para 0,5 UFM por metro quadrado.
A Prefeitura explica que a alteração não foi feita apenas para aumentar uma das penalidades. O projeto também reajusta os valores dos demais incisos para preservar a proporcionalidade entre as diferentes infrações.
A lógica estabelecida mantém a queima em área urbana como a infração mais grave, seguida da limpeza realizada pelo Município e, em nível inferior, da falta de manutenção do terreno. De acordo com o Executivo, o critério busca manter a coerência do sistema de punições e observar princípios como razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.
Na justificativa do projeto, o governo municipal afirma que a atualização das multas também considera os custos suportados pelo Município com serviços de limpeza urbana e ações de prevenção de danos ambientais.
A proposta é apresentada como uma medida para fortalecer a política municipal de prevenção às queimadas, estimular a manutenção adequada dos terrenos urbanos e ampliar a efetividade da fiscalização.
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2026)
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