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Câmara aprova regime de urgência para projeto que prevê indenização de transporte a agentes de saúde em Parauapebas

Publicado em Terça, 15 de Setembro de 2026, 10h17 | Voltar à página anterior

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (15), o regime de urgência para o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui uma indenização de transporte para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que utilizam meios próprios de locomoção durante o trabalho.

A proposta foi encaminhada à Câmara pelo prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto por meio do Ofício nº 5.448/2026, de 11 de setembro. No documento, o Executivo solicita que a matéria tramite em regime de urgência, com fundamento no artigo 54 da Lei Orgânica do Município. 

O projeto estabelece que a indenização terá caráter exclusivamente ressarcitório e será destinada aos servidores, efetivos ou contratados temporariamente, que estejam em exercício e utilizem veículo ou outro meio próprio de locomoção para realizar atividades externas relacionadas às funções do cargo.

De acordo com a proposta, o benefício será pago mensalmente em folha e corresponderá a 4,5% do piso salarial nacional da categoria entre setembro e dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, o percentual passará para 10% do piso.

A indenização não terá natureza salarial e, portanto, não será incorporada ao vencimento, aposentadoria, pensão, 13º salário ou outras vantagens funcionais. O texto também deixa claro que o benefício não se confunde com o vale-transporte destinado ao deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

Para receber a indenização, o servidor deverá cumprir uma série de requisitos. Entre eles estão estar em efetivo exercício como ACS ou ACE, realizar atividades externas, utilizar efetivamente meio próprio de locomoção e apresentar declaração mensal sobre o cumprimento das condições previstas no projeto. A chefia imediata também deverá atestar posteriormente a realização das atividades externas.

O projeto prevê ainda que a indenização não será paga quando o Município disponibilizar transporte suficiente para a execução do trabalho, durante férias, licenças ou afastamentos que impeçam as atividades externas, ou quando deixarem de existir as condições que justificaram a concessão. 

Entre os meios de transporte que poderão ser utilizados estão automóvel, bicicleta elétrica, ciclomotor, motoneta e motocicleta, além de outros meios individuais que possam ser admitidos em regulamentação.

Na justificativa encaminhada aos vereadores, a Prefeitura afirma que a proposta foi construída a partir de um consenso entre a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), os servidores beneficiários e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (SINDSAÚDE).

O Executivo também cita como fundamento o artigo 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece a responsabilidade do ente federativo pelo fornecimento ou custeio da locomoção necessária ao exercício das atividades dos agentes, admitindo indenização quando utilizado meio próprio de transporte. 

A justificativa destaca que ACS e ACE realizam deslocamentos frequentes para visitas domiciliares, ações de prevenção e promoção da saúde, vigilância e acompanhamento da população.

A questão do transporte dos agentes também já foi tema de requerimento apresentado na Câmara. O vereador Anderson Moratorio (PRD) solicitou informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre o cumprimento da legislação federal referente à indenização de transporte para ACS e ACE e sobre reivindicações apresentadas pelo SINDSAÚDE.

Com a aprovação do regime de urgência, o projeto passa a ter tramitação prioritária na Câmara. A aprovação da urgência, no entanto, não significa que a proposta tenha sido aprovada em definitivo: o texto ainda precisa seguir o processo legislativo e ser submetido à votação do mérito pelos vereadores.

Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2026)

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