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Parauapebas ganha regras para concessão de patrocínios públicos; entenda o que prevê projeto aprovado pela Câmara

Publicado em Segunda, 06 de Julho de 2026, 12h46 | Voltar à página anterior

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 270/2026, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que cria um marco legal inédito na cidade para normatizar tanto a concessão de dinheiro público para eventos de terceiros quanto o recebimento de patrocínio empresarial para atividades promovidas pela própria Prefeitura.

Francisco Eloecio (PSDB) foi relator do projeto na Câmara.

A medida visa preencher uma ausência histórica de regulamentação sobre o tema no município, garantindo mais transparência, rastreabilidade e critérios técnicos no uso dessas ferramentas de fomento.

O que é o patrocínio e por que o poder público investe em eventos?
Na prática, a proposição define o patrocínio como qualquer transferência definitiva de recursos financeiros, bens ou serviços destinada a realizar eventos ou iniciativas de interesse público. Em troca do apoio, quem recebe o recurso tem a obrigação de dar uma contrapartida institucional, que inclui a divulgação da marca oficial do município.

Desta forma, o patrocínio público funciona como uma ferramenta de fomento e desenvolvimento local. O governo apoia financeiramente ou disponibiliza estruturas para ações culturais, esportivas, educacionais, sociais, turísticas e de negócios porque essas atividades estimulam a economia da cidade, geram empregos, promovem a cidadania e projetam positivamente o nome de Parauapebas para fora.

A lei também permite custear pessoas físicas que representem oficialmente o município em competições esportivas, festivais artísticos ou feiras acadêmicas e técnicas.

Quem pode receber patrocínio público?
Podem solicitar o benefício às pessoas físicas ou jurídicas (empresas/associações/instituições) que sejam os responsáveis legais diretos pela execução do evento ou projeto de interesse coletivo.

Por outro lado, para evitar favorecimentos e garantir o bom uso do dinheiro público, a proposição fixa regras rígidas que os interessados devem seguir tanto para receber quanto para prestar contas. É expressamente proibido conceder patrocínio para:
• Iniciativas de interesse exclusivamente privado;
• Eventos organizados por servidores públicos municipais que tenham poder de decisão sobre a concessão do dinheiro;
• Atividades vinculadas a entidades político-partidárias;
• Projetos que atentem contra o meio ambiente, a saúde pública ou as leis de posturas municipais.

Além disso, empresas ou cidadãos com contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, com contas julgadas irregulares por Tribunais de Contas nos últimos oito anos, ou que tenham dirigentes condenados por improbidade administrativa estão totalmente impedidos de receber os recursos. A proibição também se estende a entidades que tenham como diretores agentes políticos locais, membros de Poderes ou parentes de até segundo grau de autoridades municipais.

As regras para solicitar e prestar contas
A concessão do apoio financeiro, cessão de bens imóveis/móveis ou contratação de serviços temporários passará pelo cumprimento de regras rigorosas.

Os interessados em solicitar patrocínio público devem protocolar o pedido na secretaria municipal da área do evento com no mínimo 30 dias de antecedência. É obrigatório preencher um formulário padrão e apresentar um plano de trabalho minucioso contendo cronograma, orçamento global, justificativa técnica, cotações de preços de mercado, certidões de regularidade jurídica e fiscal, além de uma declaração de que o evento não tem fins lucrativos.

Antes de o ordenador de despesas autorizar o patrocínio, o processo deve receber pareceres técnicos da secretaria responsável, avaliação de compatibilidade com as leis orçamentárias (PPA e LOA) e manifestações da Controladoria-Geral do Município (CGM) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

Após a realização do projeto, o beneficiário tem o prazo máximo de 30 dias para apresentar a prestação de contas em um processo administrativo específico. A documentação deve conter o relatório físico-financeiro da execução, notas fiscais, recibos, extratos e comprovantes de transferências eletrônicas feitas diretamente aos fornecedores (sendo proibidos pagamentos sem rastro bancário). Valores não utilizados devem ser integralmente devolvidos aos cofres públicos. Todo o processo, do pedido à aprovação final das contas, deve ser publicado de forma transparente no Diário Oficial do Município.

Patrocínio de empresa privada para o município
Caso a iniciativa privada queira patrocinar um evento promovido pela Prefeitura, a regra passa a exigir um edital de chamada pública aberto com pelo menos 15 dias de antecedência, garantindo uma disputa justa e igualdade de condições entre as empresas. Os recursos captados deverão seguir estritamente as regras de licitação e contratação pública da Lei Federal nº 14.133/2021.

Tramitação e parecer das comissões
O Projeto de Lei nº 270/2026 passou por análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento, que emitiram parecer conjunto favorável à sua aprovação, sob a relatoria do vereador Francisco Eloecio (PSDB).

No âmbito da CCJR, o relator atestou a constitucionalidade da matéria e a competência do prefeito para propô-la. Eloecio pontuou ainda que o texto reforça os princípios da impessoalidade e moralidade ao vedar, por exemplo, o uso dos patrocínios para promoção pessoal de autoridades. Referente a competência da CFO, o parlamentar ressaltou que a proposição não gera impacto financeiro imediato ao erário por ser de caráter puramente normativo. Assim, cada patrocínio futuro dependerá de dotação orçamentária própria no momento de sua execução.

“O projeto não cria, por si só, programa de despesa automática, não fixa valores obrigatórios de patrocínio, não autoriza repasses individualizados, não abre crédito adicional, não cria obrigação de pagamento permanente, não concede benefício fiscal e não institui renúncia de receita. O que se estabelece é um marco legal para que eventuais patrocínios sejam analisados em processos administrativos próprios”, explicou Eloecio no parecer.

O Projeto de Lei nº 270/2026 foi aprovado na sessão ordinária realizada na última terça-feira (30) e, posteriormente, encaminhado para sanção do prefeito Aurélio Goiano.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Dione Gastão (AscomLeg 2026)

 

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