Avanço histórico: Câmara aprova estruturação da Educação Escolar Indígena em Parauapebas
Em sessão ordinária realizada na última terça-feira (30), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 310/2026, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que promove uma ampla reestruturação na Educação Escolar Indígena (EEI) da rede pública municipal, além de criar e majorar cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Foto: Lucas Santos/ Semed
Diferente do modelo de ensino tradicional da rede urbana, a Educação Escolar Indígena é uma modalidade garantida pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ela consiste em um direito a um ensino diferenciado, intercultural e bilíngue (ou multilíngue).
Na prática, isso significa que as comunidades indígenas têm o direito de utilizar suas línguas maternas e seus processos próprios de aprendizagem. O objetivo central é proporcionar o acesso aos conhecimentos científicos da sociedade nacional ao mesmo tempo em que se preserva e valoriza a identidade étnica, as ciências próprias, as memórias históricas e os saberes tradicionais de cada povo, evitando a aculturação e a evasão escolar.
O projeto aprovado vai além e assegura que esse atendimento pedagógico específico também se estenda aos estudantes indígenas matriculados em escolas urbanas, garantindo que sua identidade cultural seja protegida mesmo fora das aldeias.
Estrutura, novos cargos e impacto financeiro
O Projeto de Lei nº 310/2026 consolida e organiza o Departamento de Educação Escolar Indígena (DEEIND), vinculado à Semed. O setor contará com coordenações e áreas técnico-pedagógicas específicas voltadas à formação continuada, produção de materiais didáticos próprios, educação ambiental e preservação das línguas, como a Língua Xikrin.
Para dar sustentação à nova estrutura, a lei cria 114 cargos efetivos específicos voltados ao magistério indígena, divididos da seguinte forma:
• 66 cargos de Professor Escolar Indígena I (profissional pertencente a povo indígena, com formação específica em magistério indígena ou licenciatura);
• 40 cargos de Professor Escolar Indígena II (profissional com licenciatura plena ou bacharelado com complementação pedagógica e experiência comprovada na atuação com povos indígenas);
• 8 cargos de Mestre com Notório Saber Indígena (membros reconhecidos por suas comunidades como detentores de saberes tradicionais, permitindo que lecionem mesmo sem escolaridade formal).
A matéria também cria cargos em comissão para a coordenação pedagógica e majora a quantidade de cargos já existentes na rede de ensino (como Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores de Apoio Pedagógico e Secretários de Escola) para suprir o crescimento da demanda e o déficit funcional no município.
A adequação financeira da proposta foi atestada por estudos da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que preveem um impacto orçamentário aproximado de R$ 20.758.879,97 para o exercício de 2026. O valor representa cerca de 0,80% da Receita Corrente Líquida do município, mantendo as despesas com pessoal do Executivo em 47,68%, patamar abaixo do limite prudencial exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Análise das comissões
O Projeto de Lei nº 310/2026 foi analisado conjuntamente pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); de Finanças e Orçamento (CFO) e de Educação e Cultura (CEC).
Em seu parecer, o relator do projeto, vereador Leandro do Chiquito (SD), opinou pela aprovação da matéria, concluindo que o projeto é plenamente constitucional, legal e de inequívoco interesse local. O parlamentar ressaltou que a autoria da proposição partiu do próprio Chefe do Executivo, respeitando a competência privativa do prefeito para criar cargos e organizar a estrutura administrativa interna.

Relator do projeto, vereador Leandro do Chiquito (SD),
Chiquito também validou a regra de concurso público para preenchimento das vagas efetivas e pontuou que o uso de critérios objetivos baseados em identidade étnica, domínio da língua materna e vínculo comunitário é legítimo e proporcional à natureza da modalidade de ensino.
“Sob o enfoque educacional e cultural, a proposição contribui para o fortalecimento da educação pública municipal, para a proteção da diversidade cultural e para a efetivação de direitos fundamentais dos povos indígenas, conforme assegurado pela Constituição Federal”, enfatizou o relator.
Com o parecer favorável das três comissões, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. O presidente da Câmara, Anderson Moratorio (PRD), que defendia e cobrava do Executivo a regulamentação da Educação Escolar Indígena no município, agradeceu aos parlamentares pela aprovação do projeto e parabenizou os indígenas do município pela conquista.
“Esta é uma pauta antiga da comunidade Xikrin do Cateté de garantia de direitos em relação à construção e a condução da política da educação indígena. Até este momento, a educação indígena é tratada em Parauapebas como a educação do campo, sem a regulamentação específica. Então, esse projeto é um avanço e um ganho para a comunidade Xikrin do Cateté, uma luta de muitos anos. É necessário que se tenha um olhar para os povos originários e esse projeto permite um grande avanço. Eu espero que ele se concretize na ponta, na realidade”, enfatizou Moratorio.

Presidente da Câmara, vereador Anderson Moratorio (PRD).
O Projeto de Lei nº 310/2026 segue agora para sanção do prefeito Aurélio Goiano e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Dione Gastão (AscomLeg 2026)
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