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Câmara aprova criação de programa para diagnóstico precoce da Doença Arterial Periférica na rede municipal de saúde

Publicado em Quarta, 01 de Julho de 2026, 10h03 | Voltar à página anterior
Os vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas aprovaram, durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 123/2025, de autoria do vereador Zé do Bode (União), que institui o Programa Municipal de Diagnóstico Precoce da Doença Arterial Periférica (DAP) por meio da realização do teste automático do Índice Tornozelo-Braquial (ITB) nas unidades públicas de saúde do município.

Antes da votação do projeto, os parlamentares aprovaram a Emenda Modificativa nº 002/2026, também de autoria do vereador Zé do Bode, que promoveu ajustes nos artigos 3º e 4º da proposta para adequá-la às orientações constantes nos pareceres jurídicos da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo da Câmara.

Com a alteração, o texto estabelece que o Poder Executivo deverá incorporar gradativamente o exame automático do Índice Tornozelo-Braquial às rotinas assistenciais das unidades básicas e especializadas de saúde, observada a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e respeitados seu planejamento e prioridades administrativas. A emenda também mantém a previsão de realização de campanhas educativas sobre a doença e autoriza a busca de parcerias técnicas e financeiras para ampliar a oferta do exame.
 
Vereador Zé do Bode

Diagnóstico precoce

De acordo com o projeto aprovado, o programa tem como principal objetivo ampliar o diagnóstico precoce da Doença Arterial Periférica (DAP), enfermidade caracterizada pela obstrução parcial ou total das artérias, principalmente dos membros inferiores, decorrente do acúmulo de placas de gordura nos vasos sanguíneos.

A doença é considerada um importante fator de risco para complicações cardiovasculares graves, como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral (AVC), especialmente em pessoas com hipertensão, diabetes, tabagismo, colesterol elevado e idade avançada.

O texto prevê que o Programa Municipal buscará promover a identificação precoce da Doença Arterial Periférica nos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); capacitar profissionais de saúde para a realização e interpretação do teste automático do Índice Tornozelo-Braquial; estimular ações de educação em saúde voltadas à prevenção da doença e otimizar a utilização dos recursos públicos, reduzindo internações e tratamentos de maior complexidade decorrentes do diagnóstico tardio.

Exame simples e não invasivo

Na justificativa da proposição, o autor destaca que o teste do Índice Tornozelo-Braquial (ITB) é um procedimento simples, rápido, não invasivo e de baixo custo, realizado por meio da comparação entre a pressão arterial medida nos braços e nos tornozelos.

Segundo o vereador, quando realizado com equipamentos automáticos, o exame possibilita a identificação precoce da Doença Arterial Periférica ainda na atenção primária, permitindo o encaminhamento oportuno dos pacientes para tratamento especializado e reduzindo o risco de complicações, como úlceras, infecções, amputações e eventos cardiovasculares.

Ainda conforme a justificativa do projeto, a adoção do exame também contribui para diminuir os custos do sistema público de saúde, ao evitar procedimentos de alta complexidade decorrentes do agravamento da doença.

Diretrizes

O projeto destaca que o uso do Índice Tornozelo-Braquial é recomendado por entidades médicas nacionais e internacionais, entre elas a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV), a American Heart Association (AHA) e a European Society of Cardiology (ESC).

A proposta também está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os da universalidade, integralidade e equidade, além de contribuir para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 3 da Organização das Nações Unidas (ONU), voltado à promoção da saúde e do bem-estar.

Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 123/2025 segue para sanção ou veto do Poder Executivo Municipal.
 
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2026)
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