Câmara de Parauapebas aprova revisão geral anual dos subsídios dos vereadores com base na inflação
Os vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 138/2026, de autoria da Mesa Diretora, que concede a revisão geral anual dos subsídios dos parlamentares no percentual de 4,26%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada entre janeiro e dezembro de 2025.
De acordo com a proposta, a medida tem caráter exclusivamente de recomposição inflacionária, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não representando aumento real da remuneração dos vereadores.
Recomposição do poder de compraDe acordo com a proposta, a medida tem caráter exclusivamente de recomposição inflacionária, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não representando aumento real da remuneração dos vereadores.
O projeto estabelece que o percentual aplicado aos subsídios dos parlamentares será o mesmo utilizado na revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, preservando a simetria entre as revisões concedidas.
Segundo a justificativa apresentada pela Mesa Diretora, a revisão busca apenas recompor as perdas provocadas pela inflação no período de 12 meses, mantendo o valor nominal da remuneração dos agentes políticos.
O texto ressalta ainda que a medida não cria novas vantagens, gratificações ou reajustes diferenciados, limitando-se à atualização monetária baseada no índice oficial de inflação.
Efeitos financeiros
Conforme o projeto aprovado, os efeitos financeiros da revisão retroagem a 1º de janeiro de 2026, acompanhando o mesmo período adotado para a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal.
A proposta esclarece que essa retroatividade não configura aumento salarial, mas apenas a recomposição do poder aquisitivo dos subsídios em razão da perda inflacionária.
Adequação à legislação
Na justificativa da matéria, a Mesa Diretora informa que a revisão observa os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados ao teto remuneratório e aos percentuais de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo.
Também destaca que as despesas decorrentes da medida já possuem previsão nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal e atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quanto aos limites de gastos com pessoal.
Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 138/2026 será encaminhado ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2026)
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