Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Proteção ininterrupta: Câmara aprova projeto que proíbe interrupção de serviços de enfrentamento à violência contra a mulher em Parauapebas
Início do conteúdo da página

Proteção ininterrupta: Câmara aprova projeto que proíbe interrupção de serviços de enfrentamento à violência contra a mulher em Parauapebas

Publicado em Quinta, 25 de Junho de 2026, 12h31 | Voltar à página anterior

A rede de proteção e amparo às mulheres vítimas de violência doméstica ganhou uma blindagem jurídica em Parauapebas. Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), o plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 18/2026, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que reconhece como essenciais e de natureza ininterrupta os serviços públicos, programas e ações de enfrentamento à violência e promoção dos direitos das mulheres executados pela Secretaria Municipal da Mulher (Semmu).

De acordo com a proposição, a prefeitura ficará legalmente proibida de suspender os atendimentos da pasta, que deverão ser mantidos em sua integralidade durante feriados, pontos facultativos, recessos administrativos, greves ou cenários de calamidade pública.

Serviços blindados pela norma
O projeto detalha o rol de atividades geridas pela Semmu que passam a ter o status de essencialidade prioritária. A partir da sanção, o município deve assegurar o funcionamento contínuo de:
• Acolhimento e abrigo: Funcionamento ininterrupto de abrigos, casas-abrigo e centros de referência, além do acolhimento emergencial e institucional de mulheres e seus dependentes em risco de morte;
• Socorro e proteção: Atendimento psicossocial, orientação jurídica imediata, avaliação de risco e encaminhamento ágil para a solicitação de medidas protetivas de urgência;
• Monitoramento e integração: Acompanhamento das medidas protetivas via Patrulha Maria da Penha e articulação permanente com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas.

Para garantir a eficiência mesmo em situações adversas, a Semmu terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei e criar planos de contingência atualizados em conjunto com a Defesa Civil e demais órgãos competentes.

Na mensagem do projeto, o prefeito ressaltou que Parauapebas possui uma rede de atendimento à mulher estruturada e atuante, entretanto, quando ocorre alguma interrupção, ainda que temporária, isso pode representar risco a elas e a seus dependentes. “O reconhecimento da essencialidade desses serviços é medida indispensável para a preservação de vidas, para a garantia da dignidade humana e para a efetivação dos direitos fundamentais”, enfatizou Aurélio Goiano.

Prioridade orçamentária e viabilidade fiscal
Um dos pontos centrais da matéria é a garantia de recursos. O texto aprovado determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão, obrigatoriamente, consignar dotações financeiras suficientes para o custeio e manutenção das atividades da Semmu, baseando-se no princípio da vedação ao retrocesso em matéria de direitos humanos.

Na justificativa anexada ao projeto, o governo municipal ressaltou que a medida passou pelo crivo da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). O parecer técnico atestou que a lei não gera riscos ao equilíbrio fiscal do município nem cria novas despesas imediatas, uma vez que se limita a consolidar a essencialidade de serviços que já estão em plena execução.

Tramitação e aprovação

O Projeto de Lei nº 18/2026 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Saúde e Assistência Social (CSAS), que tiveram como relatores os vereadores Elias da Construforte (PV) e Graciele Brito (União), respectivamente. Ambas as comissões emitiram pareceres favoráveis à aprovação da matéria.

Em plenário, os vereadores aprovaram por unanimidade a proposição, que agora segue para sanção do prefeito Aurélio Goiano. A nova norma entrará em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Paula Gastão (AscomLeg 2026)

 

Fim do conteúdo da página