Câmara decreta perda de mandato do vereador Aurélio Goiano
Nesta quinta-feira (21), o parlamento municipal decretou a perda do mandato do vereador Aurélio Ramos de Oliveira Neto, popularmente conhecido como Aurélio Goiano, do Partido Social Democrático (PSD).
A perda do mandato eletivo para o cargo de vereador se deu em razão da prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, nos termos dos artigos 17, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; 140, inciso II, da Resolução nº 08/2016, de 15 de dezembro de 2016; e 15, inciso III, da Resolução nº 01/2016, de 26 de abril de 2016.
Vereador Aurélio Goiano
Abuso de prerrogativas
A representação por abuso de prerrogativas e quebra de decoro parlamentar, que ensejou a perda do mandato, foi apresentada pelo autônomo Odair Rodrigues Ribeiro, em junho deste ano. Odair Ribeiro apresentou cinco situações passíveis da perda do mandato do vereador Aurélio Goiano. Foram elencadas na denúncia a invasão do Hospital Geral de Parauapebas (HGP); a convocação para grande aglomeração durante a pandemia do coronavírus, no momento mais crítico no estado e em Parauapebas; a convocação para fechamento das ruas e da ameaça de invasão à residência do prefeito municipal, Darci Lermen; e a ameaça de morte em face do servidor público municipal João Sérgio Leite Giroux e o protocolo de representação criminal.
Também embasaram a denúncia os indícios de participação na falsificação de suposta decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral, onde consta a assinatura eletrônica falsificada da presidente do TRE-PA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães; a tentativa de manipulação do processo eleitoral democrático municipal de Parauapebas, quando o parlamentar tentou tratar sobre a posse do segundo colocado nas eleições 2020 para o cargo de prefeito; a necessidade de autorização do poder público para abertura de vias; e asfaltamento e obras em geral e do total desprezo às leis municipais.
Conforme suscitado na representação, a quebra de decoro se deu devido à não condizente atuação do parlamentar com a dignidade do próprio cargo, como também da instituição a que pertence. Ao agir de forma a abusar de suas prerrogativas, o vereador atraiu para si as regras do art. 7º da Resolução 01/2016, o qual aduz que constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato, assegurado o devido processo legal, abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos vereadores.
O Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal trata da “extinção e perda do mandato” e estabelece, nos artigos 140 e 141, os requisitos para a perda do mandato de vereador, enquanto o art. 144 trata de como será iniciado o processo de cassação, estabelecendo no seu inciso I que o processo de cassação seja iniciado por denúncia escrita da infração, feita por qualquer eleitor.
Plenário da CMP durante a sessão desta quinta-feira (21)
Processamento da representação
A denúncia escrita contra o parlamentar, apresentada por Odair Rodrigues, foi recebida, lida e deliberada na sessão ordinária do dia 29 de junho de 2021, tendo sido acolhida por doze votos favoráveis e nenhum voto contrário. Na sequência, foi encaminhada ao presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, em 29 de junho de 2021, para fins de instauração de processo disciplinar previsto na Resolução nº 01/2016 (Código de Ética e Decoro Parlamentar).
Em 6 de julho de 2021, a Comissão de Ética deu inícios aos trabalhos de instrução do processo disciplinar em questão, conforme o rito previsto na legislação aplicável. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) é composta pelos vereadores Elias Ferreira de Almeida Filho (Presidente/PSB), Luiz Alberto Moreira Castilho (vice-presidente/Pros) e os membros Eliene Soares de Sousa (MDB) e Leonardo da Silva Mendes (Pros). O relator da representação foi o vereador e membro da CEPD, Eleomárcio Almeida de Lima (Pros).
Vereador Léo Márcio, relator do processo que apurou as denúncias na CEDP
Em 27 de julho de 2021, o vereador Aurélio Goiano foi notificado para apresentar defesa escrita e indicar as provas em relação aos fatos que lhe foram imputados na representação já mencionada, tendo sido apresentada a referida defesa, de forma tempestiva, em 30 de agosto de 2021.
Durante a instrução processual, foram ouvidas três pessoas indicadas pela defesa do vereador Aurélio Goiano: os senhores Odair Rodrigues Ribeiro, Felipe Tommy Padilha Almeida e Waltemir Rodrigues Ribeiro Júnior. A CEPD convocou para oitiva o prefeito municipal Darci José Lermen e o servidor público municipal João Sérgio Leite Giroux.
O relator da matéria, vereador Léo Márcio, concluiu que deve ser aplicado ao caso a legislação municipal e o inciso III, do art. 7º, do Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê que a Câmara poderá cassar o mandato do vereador quando este proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Após a regular tramitação do Processo Disciplinar de nº 01/2021, instaurado em desfavor do vereador Aurélio Goiano em razão de denúncia da prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Parauapebas, em sessão realizada em 29 de setembro de 2021, aprovou, por unanimidade, o parecer do relator, reconhecendo a prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar por parte do denunciado e a consequente aplicação da penalidade de perda do mandato, nos termos da legislação em vigor.
A Lei Orgânica Municipal, em seu § 2º do art. 17, estabelece que, acolhida a acusação pela maioria absoluta dos vereadores, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por quórum de 2/3, assegurado o direito de defesa.
Recurso interposto pelo vereador Aurélio Goiano
Advogada de defesa do vereador Aurélio Goiano, doutora Samela Carvalho
A defesa do vereador Aurélio Goiano impetrou recurso requerendo a nulidade integral do processo por cerceamento de defesa e pela não apreciação de pedido de prova documental arrolada na defesa apenas em sede de relatório e sem fundamentação.
A defesa ainda requisitou a extinção do processo em razão da lesividade ao princípio do contraditório e ampla defesa e ao princípio da motivação e justificação dos atos. O recurso foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), composta pelos vereadores Josemir Santos Silva (presidente/Pros), Rafael Ribeiro Oliveira (relator/MDB) e Josivaldo Antônio da Silva (membro/PP).
A análise do recurso interposto pelo vereador Aurélio Goiano, nos termos dos artigos 18, § 2º inciso VIII, da Resolução nº 001/2016, de 26 de abril de 2016, e 229, § 2º, da Resolução nº 008/2016, foi votada na sessão ordinária de terça-feira, 19 de outubro, quando os parlamentares seguiram o parecer do relator da matéria, vereador Rafael Ribeiro.
Vereador Rafael Ribeiro, relator do recurso impetrado por Aurélio Goiano na CCRJ
Em seu parecer, o relator opinou e votou pela total improcedência do recurso apresentado pelo vereador Aurélio no Processo Disciplinar nº 01/2021, instaurado no âmbito da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Parauapebas. Assim, o Projeto de Resolução nº 14/2021 foi aprovado em unanimidade pelos parlamentares presentes na Casa durante os trabalhos legislativos.
Perda do mandato
Com a rejeição do recurso pela Casa Legislativa, o presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, vereador Ivanaldo Braz, convocou sessão extraordinária para esta quinta-feira (21) para votar o Projeto de Resolução nº 15/2021, que decreta a perda de mandato do vereador Aurélio Goiano, por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Após os fatos narrados, o projeto de resolução foi colocado em votação. Para a cassação de um mandato no parlamento municipal é necessário o quórum qualificado de 2/3, portanto, o voto favorável de dez vereadores.
Foram a favor da cassação do vereador Aurélio Goiano a vereadora Eliene Soares (MDB) e os vereadores Francisco Eloecio (Republicanos), Leandro do Chiquito (Pros), Josivaldo da Farmácia (PP), Israel Miquinha (PT), Luiz Castilho (Pros), Léo Márcio (Pros), Elias da Construforte (PTB), Rafael Ribeiro (MDB), Josemir Santos (Pros), Zacarias Marques (PP) e Ivanaldo Braz (PDT).
Assim, os vereadores decidiram pela perda do mandato do vereador Aurélio Ramos de Oliveira Neto.
Vereador Aurélio Goiano
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges (AscomLeg 2021)
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