Criação do Coral Municipal de Parauapebas é aprovada pela Câmara
A música e a valorização do funcionalismo público ganharam destaque na pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas desta terça-feira (30). Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 135/2026, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que institucionaliza e regulamenta a criação do Coral Municipal.

Coral Municipal em apresentação na Câmara durante sessão solene.
De acordo com a matéria, o Coral terá natureza exclusivamente cultural, sem finalidade lucrativa e suas atividades serão consideradas de relevante interesse público. A participação no grupo musical é voluntária e os seus integrantes não receberão qualquer espécie de remuneração ou indenização, salvo a ajuda de custo para despesas com transporte, alimentação, uniformes e demais gastos necessários às atividades artísticas.
O Coral será composto por até cinquenta integrantes, preferencialmente servidores públicos municipais da administração direta e indireta, selecionados anualmente por meio de editais públicos com audições e classificação vocal.
Regulamentação
Embora esteja sendo oficializado agora, o Coral Municipal já se encontra em plena atividade desde setembro de 2025, realizando ensaios periódicos e apresentações em eventos cívicos da cidade. Atualmente, o grupo conta com 25 integrantes.
Com a aprovação do projeto, a iniciativa ganha estabilidade jurídica, suporte normativo e dotação orçamentária própria vinculada à Coordenadoria de Treinamentos e Recursos Humanos (CTRH).

O programa tem como objetivos promover o bem-estar social, incentivar o aprimoramento de habilidades musicais, estimular o desempenho profissional dos servidores públicos por meio dos benefícios psicossociais do canto coletivo e promover a imagem institucional do município, fortalecendo a identidade cultural de Parauapebas.
Regras
A proposição fixa critérios claros para a organização interna do grupo. Para permanecer no Coral, o voluntário deve manter uma frequência mínima de 75% nos ensaios (aferida semestralmente) e zelar pelo patrimônio público, sob pena de advertência, suspensão ou exclusão. Em contrapartida, o projeto assegura direitos importantes aos participantes:
• Dispensa funcional (Art. 9º): O servidor público convocado para uma apresentação oficial do Coral será dispensado do seu posto de trabalho na prefeitura, sem qualquer prejuízo em sua remuneração e sem a obrigação de compensar as horas de ausência;
• Ajuda de custo (Art. 10): Será pago o valor de R$ 200,00 por apresentação oficial para auxiliar nas despesas com transporte, alimentação, uniformes e outros gastos logísticos.
Emenda
Atendendo a uma recomendação dos próprios vereadores nas comissões, o prefeito Aurélio Goiano alterou o texto original do Projeto de Lei nº 135/2026, por meio da Emenda Modificativa nº 35/2026, para sanar uma contradição.
Enquanto o artigo 3º previa que o coral aceitaria servidores da administração direta e indireta (como autarquias e fundações), o artigo 10 restringia o pagamento da ajuda de custo de R$ 200,00 apenas aos servidores da administração direta. Com a aprovação da emenda, a igualdade de direitos foi restabelecida, garantindo que qualquer servidor do município receba o incentivo financeiro de forma justa.

Agora, o Projeto de Lei nº 135/2026 segue para sanção do prefeito Aurélio Goiano e entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende (AscomLeg 2026)
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