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Zacarias Marques indica alteração nos cargos de nutricionista, fonoaudiólogo e auxiliar administrativo

O vereador Zacarias Marques (PP) apresentou na sessão ordinária desta sexta-feira (28) as indicações nº 22/2020 e 28/2020, propondo melhorias para os servidores ocupantes dos cargos de nutricionista, fonoaudiólogo e auxiliar administrativo.

  • Publicado: Terça, 03 de Março de 2020, 00h19

Indicação nº 22/2020
Na primeira indicação, Zacarias Marques solicita que o gestor municipal autorize a Procuradoria Geral do Município a realizar estudo de viabilidade que disponha sobre alteração dos anexos da Lei nº 4.230/02, de 26 de abril de 2002, que reduz a carga horária para os cargos de nutricionista e fonoaudiólogo.

“Fomos procurados por nutricionistas e fonoaudiólogos, que apresentaram a necessidade de equiparar a carga horária aos demais profissionais de saúde do município, conforme estabelecem as resoluções do Conselho Federal e da Lei nº 6.965, de 09/12/1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218, de 31/05/1982, que trata da regulamentação do exercício profissional da nutrição fonoaudiologia”, explica o parlamentar.

A proposição tem como intuito garantir as condições adequadas para o exercício da profissão desses profissionais e atuar adequadamente na promoção, manutenção e recuperação da saúde da população.
De acordo ainda com Zacarias, a iniciava, já implantada em vários municípios, é uma forma de valorização do trabalhador e visa buscar atender aos legítimos interesses das classes profissionais dos nutricionistas e fonoaudiólogos, cuja luta por essas classes já é de muito tempo.

Indicação nº 28/2020
Já o estudo solicitado pelo vereador nesta indicação é para conceder aos ocupantes do cargo de auxiliar administrativo enquadramento no padrão para fins de vencimento e progressão.

Segundo o legislador, o cargo de auxiliar administrativo, de acordo com o artigo 19 e inciso II da Lei nº 4.230, de 2002, é enquadrado como de nível auxiliar, com a escolaridade definida em seu Anexo XVII. O nível auxiliar recebe o padrão de 3 ao 4 e em análise dos demais cargos que recebem o padrão em menção exige-se escolaridade de nível fundamental.

“Considerando que para a investidura no cargo de auxiliar administrativo é exigido grau de escolaridade de nível médio completo, logo o servidor não poderia ser enquadrado como de nível auxiliar, fato pelo qual o referido cargo recebeu as mesmas classificações de nível, de grupo ocupacional e símbolo que o cargo de técnico administrativo, mas com padrão inicial 4, onde deveria se iniciar com padrão 3, sabendo-se que para este se exige nível médio”, explica Zacarias Marques.

O vereador acrescenta também que, se levar em consideração apenas o nível de escolaridade, o cargo de auxiliar administrativo é o único de nível médio enquadrado com padrão inferior aos demais cargos do mesmo nível, uma vez que a Lei nº 4.316/06, que altera a Lei nº 4.230/02, em seu artigo 1º, diz que a codificação é estabelecida de acordo com o grau de escolaridade, mas além deste fator deve se considerar também as atribuições pertinentes à função do cargo de auxiliar administrativo, que é bastante similar ao cargo técnico administrativo.

Depois de serem apresentadas em plenário, as duas indicações foram aprovadas pelos demais vereadores e agora seguem para passar por avaliação do Poder Executivo.

Texto: Waldyr Silva / Revisão: Nayara Cristina / Fotos: Kleyber de Souza / Ascomleg

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