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Aprovado com emenda projeto que garante entrada franca em eventos culturais a pessoas com deficiência

De autoria do vereador Francisco Eloecio (Republicanos), foi aprovado na sessão de terça-feira (20) o Projeto de Lei nº 40/2022, que dispõe sobre garantia de entrada franca em eventos culturais a pessoas com deficiência. Antes de o projeto de lei ser apresentado ao plenário, foi votada uma emenda modificativa (nº 13), alterando o artigo 3° do projeto e seus incisos I e II.

  • Publicado: Sábado, 24 de Setembro de 2022, 20h19

Os eventos socioculturais a que se refere o PL são aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultura, dentre os quais, destacam-se exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, parques, entre outros assemelhados.

De acordo com o § 2º do projeto de lei, fica assegurado o direito de acesso gratuito ao acompanhante da pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A comprovação da deficiência do beneficiário será feita mediante apresentação de laudo médico ou de carteira emitida pelos órgãos federais, estaduais ou municipais. A emissão da carteira do usuário será expedida na Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência (Comped).

Em resumo, o projeto de lei tem como principal objetivo proporcionar às pessoas com deficiência melhor acesso à cultura, principalmente àquelas que dependam do auxílio de acompanhante para seu deslocamento, tendo em vista o custo elevado que existe para que ambos usufruam de eventos socioculturais.

“As pessoas com dificuldade maior de locomoção, sem a possibilidade de o acompanhante ter direito à mesma gratuidade no acesso a eventos socioculturais, ficam impossibilitadas de frequentá-los, gerando grande prejuízo para toda a sociedade, já que desfavorece a inclusão no âmbito cultural e social”, diz trecho da justificativa da matéria.

Emenda modificativa
Com a Emenda Modificativa nº 13, o artigo 3°, em seus incisos I e II do Projeto de Lei n° 40/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O descumprimento ao que determina a presente lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os eventos, estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - notificação; II - multa a ser estabelecida no valor de 70 UFMs [unidades fiscais municipais], por cada notificação ou denúncia que deixar de realizar”.

A emenda modificativa e o projeto de lei foram aprovados por unanimidade e encaminhados para análise e eventual sanção do prefeito municipal.

Texto: Waldyr Silva / Fotos: Internet e Pedro Almeida / AscomLeg2022

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